Empresa de Virginia Fonseca, WePink firma acordo com MPGO e pagará R$ 5 milhões após denúncias de práticas abusivas
Valor foi arbitrado conforme número de consumidores afetados, repetição das práticas abusivas e uso da influenciadora

Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público de Goiás (MPGO) e a empresa Savi Cosméticos Ltda. (WePink), que tem a influenciadora Virginia Fonseca como sócia, determinou que o estabelecimento deverá pagar um total de R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, divididos em 20 parcelas.
A decisão foi tomada durante uma reunião na sede do MPGO, em Goiânia, que resultou na assinatura do acordo na última sexta-feira (14).
Conforme consta nos autos, o acordo foi firmado no âmbito de uma ação civil pública, ajuizada pela 70ª Promotoria de Goiânia, que visou apurar práticas comerciais abusivas, como atrasos prolongados na entrega de produtos, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas.
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Segundo as investigações, um grande volume de reclamações foi registrado no Procon Goiás e em plataformas como o Reclame Aqui — somando mais de 120 mil nos últimos dois anos.
Diante das acusações, os responsáveis pela empresa aceitaram pagar R$ 5 milhões referentes ao dano moral coletivo, em 20 parcelas de R$ 250 mil, com destinação ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).
O valor foi arbitrado conforme o número de consumidores afetados, a repetição das práticas abusivas, o uso da influenciadora Virginia Fonseca para indução ao consumo e o lucro obtido com vendas irregulares.
Ainda segundo o documento, a empresa só poderá realizar campanhas e vendas, incluindo lives, quando houver comprovação de estoque físico ou capacidade real de produção e entrega.
Além disso, a WePink também precisará adotar sistemas auditáveis, acessíveis ao MPGO e às consumidoras, para comprovar a disponibilidade dos produtos.
Fica vetada a venda sem estoque ou a pré-venda sem informação clara e destacada sobre prazos de fabricação e entrega.
Outras medidas
Foi determinado que, em até 30 dias, a empresa deverá implementar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não automatizado, com atendimento por pessoas reais, resposta inicial em até 24 horas, fornecimento de protocolo e acompanhamento em tempo real de soluções, como reembolsos e rastreamentos.
Todas as reclamações, cancelamentos ou pedidos de reembolso deverão ser solucionados em até 7 dias, especialmente nos casos previstos pelo direito de arrependimento.
A WePink ainda deverá publicar orientações completas sobre os direitos dos consumidores, regras de cancelamento, troca, reembolso e canais de atendimento, além de produzir um vídeo tutorial aprovado pelo MPGO.
Por pelo menos cinco anos, o acordo prevê que a empresa mantenha registros detalhados de todas as reclamações, com data, protocolo, problema relatado, providências adotadas e grau de satisfação do consumidor. Nenhum comentário ou avaliação poderá ser excluído nas plataformas digitais, sob risco de multa.
A empresa, por sua vez, reconheceu a obrigação de indenizar as consumidoras prejudicadas que ainda não tiveram solução e se comprometeu a restituir o dobro dos valores pagos por clientes que comprovarem os danos.
Caso o consumidor não aceite a restituição em dobro, poderá ingressar com ação judicial individual para estipular o valor do dano.
Por fim, a empresa deverá criar o Serviço de Atendimento e Valorização do Investimento do Consumidor (Savi), programa voltado para resolver reclamações em órgãos como Procon, Reclame Aqui e ações judiciais.
O documento prevê, ainda, multas específicas para eventual reiteração de práticas irregulares.
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