Direitos que muitos inquilinos não conhecem podem evitar prejuízos e garantir mais segurança no aluguel
Proteções previstas na Lei do Inquilinato asseguram estabilidade durante o contrato e impedem reajustes inesperados

A legislação brasileira oferece uma série de proteções ao inquilino que muitas vezes passam despercebidas. Embora o proprietário possa retomar o imóvel ao término do contrato, os direitos previstos na Lei do Inquilinato garantem segurança jurídica e evitam práticas abusivas ao longo da locação.
Entre os principais pontos está o reajuste do aluguel, que só pode ocorrer uma vez por ano e deve seguir o índice estabelecido no contrato. A medida impede aumentos inesperados e assegura previsibilidade ao locatário.
Outra proteção importante está no processo de retomada do imóvel. O despejo não acontece de forma imediata, já que a desocupação depende de ação judicial e notificação prévia, o que garante tempo para o inquilino se organizar. Há também o direito de preferência na compra do imóvel caso o proprietário decida vendê-lo, benefício previsto em lei e que deve ser respeitado.
Problemas estruturais, infiltrações e defeitos antigos também não podem ser repassados ao inquilino. Esses reparos são de responsabilidade do proprietário, e o locatário só responde por danos decorrentes do uso direto. Se houver atraso no pagamento, é possível evitar o despejo ao quitar os valores pendentes e custas judiciais, desde que isso ocorra dentro do prazo determinado pelo processo.
Por fim, qualquer cláusula que retire direitos ou imponha obrigações incompatíveis com a Lei do Inquilinato é considerada nula, e o proprietário não pode exigir a devolução do imóvel antes do fim do prazo contratual, salvo exceções previstas.
Essas garantias ajudam a equilibrar a relação entre locador e locatário e oferecem mais segurança durante toda a vigência do contrato.
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