Novo benefício para pessoas com ansiedade: direito de até R$ 1.621 por mês
Pessoas com ansiedade podem receber um benefício mensal e cita a Lei Orgânica da Assistência Social como base
A legislação de assistência social prevê um benefício mensal que pode alcançar até um salário mínimo para pessoas em determinadas condições. Entre elas, está a ansiedade, quando a situação se encaixa nos critérios legais apresentados na norma.
A base citada é a Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). É essa lei que estabelece o direito ao pagamento mensal dentro da política de assistência social no Brasil.
O valor não é fixo por condição específica, mas acompanha o salário mínimo vigente, o que explica as variações apresentadas ao longo do tempo.
A base legal do direito: o que diz a LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social, de 7 de dezembro de 1993, é a norma apresentada como fundamento do benefício. Ela integra a política pública de assistência e define quem pode ter acesso a esse tipo de amparo financeiro.
O conteúdo destaca a LOAS como instrumento legal que garante proteção social a pessoas em situações específicas, dentro dos critérios estabelecidos pela própria lei. É nesse contexto que a ansiedade é mencionada como condição possível de enquadramento.
A lei não cria valores diferenciados por diagnóstico, mas estabelece o direito ao benefício assistencial com base em avaliação e nos parâmetros previstos.
Como a ansiedade é relacionada ao direito ao benefício
A ansiedade é apresentada como a condição citada em conexão com o benefício assistencial. A articulação feita é direta: quando a situação se enquadra nos critérios da assistência social, o direito ao pagamento pode existir.
Os indicadores para o indivíduo se enquadrar na LOAS é, além de alguma condição prevista pela lei em questão, ser de baixa-renda. Sendo assim, os principais documentos que devem ser apresentados, nesse caso, são o laudo médico diagnosticando ansiedade e o comprovante de renda.
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