Mulher que desapareceu em Caldas Novas é denunciada pelo MPGO; entenda
Além dela, síndico da propriedade também foi acusado de perseguição reiterada

Desaparecida há mais de um mês após descer ao subsolo do prédio onde mora, em Caldas Novas, a corretora Daiane Alves de Souza, de 43 anos, foi denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A acusação foi assinada pelo promotor Christiano Menezes da Silva Caires e oferecida no dia 19 de janeiro deste ano.
A profissional foi denunciada pelo crime de violação de domicílio. De acordo com o promotor, ela teria invadido a sala do síndico, Cleber Rosa de Oliveira, após bater na porta de vidro.
Segundo a acusação, a atitude teria sido tomada após o padrasto de Daiane, Arnaldo Silva, entrar no escritório acompanhado do representante do condomínio para tratar de um possível vazamento em um dos apartamentos que ele possuía. Logo após o fechamento da porta, a corretora teria tentado adentrar o espaço.
Em nota, a defesa de Daiane refutou a denúncia de invasão de domicílio e garantiu que a inocência será demonstrada ao longo do processo.
“A acusação apresentada pelo síndico é infundada e omite a realidade dos fatos. Conforme será comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança, a conduta de Daiane foi uma reação direta a uma situação de risco”, diz um trecho da nota.
Denúncia contra o síndico do condomínio
A queixa foi apresentada no mesmo dia em que o MPGO denunciou o síndico do condomínio, Cleber Rosa de Oliveira, por perseguição reiterada (stalking) contra a corretora.
Na acusação, o órgão ministerial se baseou em uma série de ações que incluem agressões físicas e verbais supostamente praticadas pelo síndico ao longo de dez meses de 2025.
Segundo o promotor Christiano Menezes da Silva Caires, que também assinou a denúncia contra a corretora, Cleber teria ameaçado a integridade física e psicológica de Daiane por meio de diversos atos, como monitoramento constante e perturbação de suas atividades profissionais e pessoais, afetando inclusive sua liberdade e privacidade.
Os conflitos, conforme a denúncia, teriam começado em novembro de 2024, quando a corretora alugou um apartamento, localizado no bairro Thermal, em Caldas Novas, para duas famílias, totalizando nove pessoas. O número, no entanto, estaria acima do permitido por unidade.
“A partir de então, o denunciado passou a perseguir reiteradamente a vítima, valendo-se de sua condição de síndico para dificultar todo e qualquer requerimento de Daiane junto ao condomínio”, afirmou o promotor.
Em nota, a defesa de Cleber alegou que “todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente à manutenção da ordem condominial”.
“As alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane. A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, quando ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa”, destacou.
Ambas as denúncias apresentadas não têm relação com o desaparecimento de Daiane, ocorrido no dia 17 de dezembro do ano passado. O caso segue sendo investigado sob sigilo.
Nota dos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima, responsáveis pela defesa de Cleber:
“A defesa técnica do Sr. Cléber Rosa de Oliveira, síndico do Condomínio Amethist Tower, representada pelos advogados infra-assinados, vem a público prestar esclarecimentos em virtude das recentes notícias veiculadas sobre o desaparecimento da Sra. Daiane Alves Souza. É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em curso. O administrador mantém postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo.
Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, esclarece-se que as divergências existentes sempre foram tratadas pelo Sr. Cleber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário. Nesse sentido, em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da Sra. Daiane pela prática do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), episódio no qual o Sr. Cléber figurou como vítima. Tal circunstância evidencia que o referido síndico sempre buscou o amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade.
Igualmente, cumpre abordar a recente denúncia oferecida em desfavor do Sr. Cléber pela suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal. Sobre este ponto, a defesa esclarece que todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial. As alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane. A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa.
Por fim, a defesa solicita serenidade e responsabilidade na divulgação de informações, evitando-se especulações e insinuações que, desprovidas de lastro probatório, possam injustamente atingir a honra e a intimidade de um cidadão e pai de família que sempre esteve e permanece à disposição da Justiça”.
Nota defesa de Daiane
“A defesa de Daiane Alves Souza refuta veementemente a acusação de invasão de domicílio e esclarece que sua inocência será cabalmente demonstrada no curso da instrução processual.
A acusação apresentada pelo síndico é infundada e omite a realidade dos fatos. Conforme será comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança, a conduta de Daiane foi uma reação direta a uma situação de risco.
Após ser agredida pelo síndico, ela presenciou o mesmo confinando seu padrasto — um idoso de 79 anos — no interior da recepção do Condomínio.
Diante do histórico de agressividade do síndico e do fundado receio de uma agressão física contra o idoso, Daiane adentrou ao local exclusivamente para garantir a segurança e a integridade física de seu familiar.
Tal ato encontra-se amparado pelo instituto da legítima defesa de terceiro, conforme previsto no Art. 25 do Código Penal.
A defesa reafirma que a verdade prevalecerá com a apresentação das provas judiciais e que não admitirá tentativas de criminalizar uma ação legítima de proteção a um idoso”.
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