A partir de 2026, portadores de fibromialgia têm quatro novos direitos garantidos por lei
Direito, saúde e vida caminham juntos, um novo marco jurídico que abre portas inéditas para quem enfrenta dor crônica

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia e outras síndromes crônicas como síndrome da fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional passam a ter direitos específicos assegurados pelo novo marco legal promovido pela Lei nº 15.176/2025.
A norma, publicada no Diário Oficial da União após sanção presidencial em julho de 2025, cria um programa nacional de proteção jurídica e amplia a inclusão social desses grupos, historicamente excluídos de políticas públicas consolidadas.
Segundo o texto da lei, a equiparação dessas pessoas à condição de Pessoa com Deficiência (PCD) e, consequentemente, o acesso a direitos correlatos dependerá da realização de uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Este procedimento considera fatores clínicos, sociais e ambientes, além da limitação de participação em atividades cotidianas e laborais, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Quatro direitos garantidos pela Lei 15.176/2025
1. Reconhecimento como Pessoa com Deficiência (PcD)
A norma estabelece que, após avaliação biopsicossocial que comprove limitação funcional significativa, o portador poderá ser legalmente classificado como PcD, abrindo caminho para frentes legais antes inacessíveis.
2. Acesso a políticas públicas específicas
Uma vez reconhecida a condição de PcD, a pessoa poderá pleitear direitos como cotação em vagas reservadas em concursos públicos — medida que reforça inclusão no mercado de trabalho formal.
3. Benefícios tributários e fiscais
A lei permite que pessoas equiparadas a PcD possam solicitar isenções tributárias, inclusive de impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos adaptados ou destinados ao uso pessoal.
4. Ampliação de acesso a benefícios sociais e previdenciários
A partir de 2026, a condição legal dá base técnica para que pessoas com fibromialgia pleiteiem benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou aposentadorias por incapacidade, desde que a avaliação comprove impacto funcional relevante.
A fibromialgia é uma síndrome crônica com manifestações como dor generalizada, fadiga persistente, distúrbios de sono e comprometimento cognitivo.
Estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia indicam que cerca de 3% da população brasileira é afetada pela síndrome, majoritariamente mulheres entre 30 e 55 anos de idade.
O Ministério da Saúde destaca que, por anos, pacientes enfrentaram dificuldade de comprovar incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sistemas públicos, devido à ausência de base normativa doméstica que respaldasse pedidos administrativos e judiciais de benefícios ou adaptações.
Embora a lei represente avanço significativo, sua aplicação dependerá de regulamentação e da capacitação de equipes multidisciplinares para conduzir avaliações biopsicossociais consistentes. O sucesso das medidas também exigirá integração entre unidades de saúde, serviços sociais e órgãos previdenciários.
Confira mais detalhes:
Ver essa foto no Instagram
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






