Irmão terá que pagar aluguel retroativo à irmã por usar imóvel da herança

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra quando o herdeiro que mora sozinho no imóvel deve indenizar os demais

Gustavo de Souza -
Irmão terá que pagar aluguel retroativo à irmã por usar imóvel da herança
(Imagem: Ilustração)

Morar no imóvel deixado pelos pais, sozinho, parece “natural” no começo: alguém precisa cuidar, manter, evitar invasão. O problema surge quando o tempo passa, o inventário não anda e a casa vira uso exclusivo, enquanto o outro herdeiro fica sem o bem e sem qualquer compensação.

Foi exatamente esse tipo de conflito que chegou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A corte confirmou que um herdeiro teria de pagar aluguel à irmã por ter ocupado sozinho o imóvel herdado, com cobrança retroativa a partir de uma notificação extrajudicial.

O que o TJSP decidiu no caso de Cubatão

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara de Cubatão (SP) determinando que o herdeiro pagasse R$ 500 por mês à irmã pelo uso exclusivo do imóvel deixado pelos pais.

O valor foi calculado considerando o período de janeiro de 2022 (quando houve notificação extrajudicial, marcando a oposição formal da irmã) até setembro de 2024 (data em que o bem foi vendido). Ou seja: não foi “multa por morar”, mas uma indenização pelo uso exclusivo de um patrimônio que era de ambos.

Quando o herdeiro que ocupa sozinho deve indenizar os outros

A regra prática, reforçada na decisão, é direta: quem usa sozinho um imóvel da herança pode ter que indenizar os demais, desde que exista oposição formal à ocupação exclusiva. Sem essa manifestação, a discussão costuma ficar mais difícil e pode gerar perda de valores na partilha.

É por isso que a notificação extrajudicial ganha tanta importância nesses casos. Ela funciona como um “marco” para demonstrar que o outro herdeiro não concorda com o uso exclusivo e quer resguardar seus direitos a partir dali.

Como proteger seus direitos sem deixar o prejuízo crescer

Quem está fora do imóvel e se sente prejudicado costuma ter dois caminhos imediatos: formalizar a discordância (por notificação extrajudicial) e buscar orientação para resolver a situação no inventário, por acordo, venda do bem ou compensação financeira.

Já para quem ocupa o imóvel, a decisão serve de alerta: permanecer por anos no uso exclusivo sem ajustar nada pode gerar cobrança retroativa e aumentar o conflito familiar. Em herança, “deixar para depois” quase sempre sai mais caro.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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