Filha confessa ter matado a mãe e diz que “não a amava”; Justiça aceita denúncia por feminicídio
Crime teria sido cometido após vítima amarrar cabelo da neta para cortá-lo

O motivo fútil, uma discussão após a avó amarrar o cabelo da neta para cortar, levou o Ministério Público de Goiás (MPGO) a denunciar uma mulher acusada de matar a própria mãe, em Guapó, região metropolitana de Goiânia.
A acusação por feminicídio foi recebida pela Justiça nesta terça-feira (10), dando início à ação penal.
Conforme apurado, o crime ocorreu na madrugada de 25 de janeiro, na residência onde mãe, filha e neta moravam juntas. A criança teria presenciado o ocorrido.
Segundo a denúncia, a discussão começou após a vítima amarrar o cabelo da neta para realizar um corte.
Na sequência, a acusada teria se armado com uma faca e desferido vários golpes contra a mãe, atingindo tórax, abdômen e membros superiores e inferiores.
A vítima, que tinha mais de 60 anos e enfrentava problemas de saúde, não conseguiu se defender e morreu em decorrência das lesões.
Após o homicídio, a mulher permaneceu na casa por algumas horas, antes de deixar o local levando a criança.
Ela posteriormente confessou o crime por telefone a uma testemunha e informou que seguiria para Minas Gerais com a arma utilizada. A ré ainda teria dito que não amava a mãe e a matou porque quis.
A Polícia Militar (PM) foi acionada e localizou a suspeita em Goiânia, na casa de um familiar, onde foi presa.
Autuada em flagrante no mesmo dia, ela teve a prisão homologada e convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada em 26 de janeiro.
A decisão da 2ª Vara Judicial da comarca entendeu estarem presentes os requisitos legais para o prosseguimento do processo.
A denúncia foi apresentada pelo MPGO e enquadra a conduta da acusada no crime de feminicídio, com diversas qualificadoras e agravantes previstas no Código Penal, além da incidência da Lei Maria da Penha.
A juíza responsável pelo caso manteve a prisão preventiva, destacando a gravidade concreta do crime e a necessidade de garantia da ordem pública.
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