Ministério Público de Goiás reforça medidas que escolas públicas devem ter com alunos indisciplinados: “expulsões” são proibidas
Recomendação veio relatos de dificuldades para matrícula e permanência de estudantes, especialmente adolescentes autores de ato infracional
O Ministério Público de Goiás (MPGO) emitiu ofícios reforçando que escolas públicas das redes estadual e municipal não podem expulsar alunos, nem adotar mecanismos indiretos que resultem na exclusão do estudante, como transferências forçadas sem o devido processo legal.
A recomendação partiu após a Promotoria receber relatos de dificuldades para matrícula e permanência de estudantes considerados indisciplinados, especialmente adolescentes autores de ato infracional.
A orientação, expedida à Coordenação Regional de Educação e às Secretarias Municipais de Educação de Rio Verde e Santo Antônio da Barra, destaca que as normas do Conselho Estadual de Educação vedam a chamada “exclusão total”, seja por expulsão, seja por suspensão que afaste o aluno do ambiente escolar.
De acordo com o MPGO, as medidas disciplinares devem priorizar alternativas pedagógicas, como a suspensão assistida, quando o estudante é retirado temporariamente da sala de aula, mas permanece na unidade realizando atividades.
Outra medida, em situações excepcionais, é a transferência por cautela, desde que haja vaga garantida em outra instituição, sem prejuízo pedagógico e observando o devido processo administrativo. A chamada “transferência compulsória” unilateral, sem anuência regular ou procedimento formal, pode configurar “expulsão velada”.
Nos documentos, o MPGO também lembra que a Lei nº 7.716/1989 prevê como crime recusar, negar, impedir a inscrição ou o ingresso de alunos em estabelecimento de ensino público ou privado, com pena de reclusão de três a cinco anos.
O órgão solicitou ampla divulgação das orientações a todas as unidades escolares dos municípios envolvidos e advertiu que, caso as práticas vedadas persistam, poderão ser adotadas medidas legais, inclusive com comunicação à Polícia Civil e aos conselhos de educação competentes.
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