Trabalhador, fique atento: mudanças nas leis trabalhistas entram em vigor em 2026

Novas regras sobre saúde mental no trabalho e mudanças no abono do PIS/Pasep começam a valer e exigem atenção do trabalhador

Gustavo de Souza -
Processo seletivo
Carteira de trabalho. (Foto Reprodução/Agência Brasil)

Se você é trabalhador com carteira assinada, 2026 traz mudanças que podem impactar diretamente sua rotina e sua renda. Algumas alterações já têm data para começar a valer e exigem atenção tanto de empresas quanto de empregados.

Entre os principais pontos estão a inclusão obrigatória dos chamados riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho e as novas regras para o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.

Saúde mental passa a integrar oficialmente a gestão de riscos

A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Com a mudança, empresas passam a ser obrigadas a identificar e prevenir também riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Esses riscos envolvem situações como pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas, conflitos constantes, assédio e outras condições que possam gerar adoecimento mental. A inclusão foi definida por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabeleceu prazo para adaptação das empresas.

Isso significa que saúde mental deixa de ser apenas um tema interno e passa a integrar formalmente as obrigações relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

Abono do PIS/Pasep terá novo critério de renda

Outra mudança importante atinge o abono salarial do PIS/Pasep. A partir de 2026, o critério de renda para ter direito ao benefício deixa de acompanhar automaticamente o aumento do salário mínimo.

Com a nova regra, o limite de renda passará a ser corrigido pela inflação (INPC), conforme alteração constitucional aprovada em 2024. A tendência é que, ao longo dos anos, o número de trabalhadores com direito ao abono seja gradualmente reduzido.

Atualmente, o benefício é pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Com a nova forma de correção, o teto deixará de acompanhar aumentos reais do salário mínimo, tornando o acesso mais restrito no futuro.

As mudanças não retiram direitos já adquiridos, mas alteram critérios e obrigações que impactam o dia a dia do trabalhador. No caso da NR-1, empresas terão que revisar práticas internas; no PIS/Pasep, trabalhadores devem acompanhar as regras de elegibilidade.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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