Justiça manda pagar R$ 6 mil para consumidor com dívida de empréstimo
Uma decisão recente reacendeu o alerta sobre descontos em folha que muitos consumidores sequer lembram de ter autorizado

Uma decisão judicial envolvendo empréstimos consignados resultou na condenação de instituição financeira após o reconhecimento de descontos considerados indevidos. O caso apontou ausência de comprovação válida de contratação por parte do consumidor.
A sentença reconheceu que não houve demonstração suficiente de consentimento livre e informado para a formalização dos contratos questionados.
O que foi decidido
De acordo com as informações do processo, a Justiça determinou a suspensão dos descontos realizados em folha, além da devolução dos valores cobrados indevidamente.
A restituição foi fixada em dobro, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que assegura ao consumidor o direito de receber em dobro o que pagou indevidamente, salvo hipótese de engano justificável.
Além disso, houve fixação de indenização por danos morais, medida que costuma ser aplicada quando a cobrança indevida gera abalo relevante ao consumidor, conforme entendimento consolidado da jurisprudência brasileira.
Por que a devolução pode ser em dobro
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a cobrança indevida dá direito à chamada “repetição do indébito” em dobro, com correção monetária e juros legais, quando não há justificativa plausível para o erro.
Em casos envolvendo empréstimo consignado, os tribunais costumam exigir que a instituição financeira comprove de forma clara a autorização do cliente para descontos no benefício ou salário.
Atenção a descontos não reconhecidos
Consumidores que identificarem descontos que não reconhecem devem reunir documentos, consultar extratos detalhados do benefício ou contracheque e buscar orientação em órgãos como Procon, Defensoria Pública ou advogado especializado.
O caso reforça que contratos exigem manifestação válida de vontade e que cobranças sem comprovação adequada podem ser anuladas judicialmente, com possibilidade de restituição e indenização.
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