Criança na garupa de moto: novas regras preveem mudanças na idade mínima para passageiros
Projeto em análise na Câmara quer permitir criança a partir de 5 anos na garupa de motos, desde que seja sob determinados critérios

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode alterar uma regra importante do trânsito brasileiro: a idade mínima para crianças viajarem na garupa de motocicletas. O projeto prevê a possibilidade de transportar passageiros a partir dos cinco anos de idade, desde que sejam cumpridas exigências de segurança.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que apenas crianças com mais de 10 anos sejam transportadas em motocicletas. O descumprimento dessa norma é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
O que diz o projeto de lei
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 6253/25, de autoria do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), autoriza o transporte de crianças em motos a partir dos cinco anos, desde que sejam observadas condições mínimas de segurança.
O texto determina que a criança utilize um dispositivo de retenção regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que deverá garantir maior proteção durante o transporte.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a legislação atual não considera a realidade socioeconômica de muitas famílias brasileiras.
“Ao estabelecer condições mínimas e objetivas para o transporte, preserva-se a proteção à criança sem impor restrições incompatíveis com a rotina das famílias”, declarou.
Comparação internacional
Para embasar o projeto, o deputado cita um estudo de 2016 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa. De acordo com o levantamento, países como Bélgica, Dinamarca, França e Itália autorizam o transporte de crianças em motocicletas a partir de 3, 5 ou 7 anos, desde que sejam cumpridos requisitos de segurança.
Próximos passos
A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional. O texto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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