Pensão por morte é devida desde o óbito, mesmo quando o filho nasce após a morte do segurado
Decisão da Justiça Federal reacende debate sobre direitos previdenciários de filhos que sequer haviam nascido quando o segurado morreu

Mesmo antes de nascer, um filho pode ter assegurada a proteção previdenciária deixada pelo pai. Esse foi o entendimento reafirmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de pensão por morte a um menor nascido três meses após o falecimento do segurado.
A decisão foi unânime e confirmou que o benefício deve ser contado desde a data do óbito, rejeitando o argumento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que o pagamento deveria começar apenas a partir do requerimento administrativo.
Decisão garante valores retroativos
No caso analisado, o INSS defendia que a pensão fosse paga somente a partir do pedido formal do benefício. O entendimento não foi aceito pelos magistrados.
Para a 2ª Turma do TRF1, o filho póstumo (aquele que nasce após a morte do pai) possui o mesmo direito previdenciário que qualquer outro dependente. Dessa forma, o marco inicial do benefício permanece sendo a data do falecimento do segurado.
Com isso, o tribunal determinou que o menor também receba os valores retroativos referentes ao período entre a morte do pai e a concessão do benefício.
O que diz a legislação previdenciária
A pensão por morte está prevista na Lei nº 8.213/1991, que regula o Regime Geral de Previdência Social. O benefício é destinado aos dependentes do segurado falecido.
Entre os dependentes prioritários estão o cônjuge ou companheiro e os filhos não emancipados menores de 21 anos, cuja dependência econômica é presumida pela legislação.
Em determinadas situações, quando o pedido é feito dentro dos prazos legais, especialmente no caso de menores, a pensão pode ser concedida desde a data do óbito.
Proteção jurídica ao filho póstumo
A decisão também dialoga com princípios jurídicos relacionados à proteção do nascituro. O Código Civil brasileiro estabelece que a lei resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Assim, quando a criança nasce após a morte do segurado, ela passa a consolidar direitos ligados a um fato anterior: o falecimento do pai que integrava o sistema previdenciário.
Como solicitar o benefício
Segundo o INSS, o pedido de pensão por morte pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da Central 135.
No caso de menores, o requerimento deve ser realizado por um responsável legal, com apresentação de documentos como a certidão de nascimento da criança e a certidão de óbito do segurado.
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