Trabalhador CLT que tem alguma dessas deficiências pode se aposentar mais cedo pelo INSS e receber até o teto previdenciário; advogado explica

Lei Complementar 142 garante regras diferenciadas para pessoas com deficiência, mas o direito depende de avaliação do INSS

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
aposentadoria da pessoa com deficiências
(Imagem: Portal 6)

Muitos trabalhadores não sabem, mas a Lei Complementar nº 142/2013 prevê uma modalidade de aposentadoria com regras especiais para pessoas com deficiência (PcD) seguradas pelo INSS.

Segundo a legislação, o benefício pode ser concedido com menos tempo de contribuição do que a aposentadoria comum. No entanto, o segurado precisa passar por avaliação médica e funcional realizada pelo próprio INSS para comprovar a deficiência e seu grau.

O valor da aposentadoria varia conforme o histórico de contribuições do trabalhador e pode chegar ao teto previdenciário vigente, desde que todos os requisitos sejam atendidos.

Tempo de contribuição muda conforme o grau da deficiência

A lei estabelece três níveis de deficiência para fins previdenciários: grave, moderada e leve.

Para deficiência grave, homens precisam comprovar 25 anos de contribuição e mulheres, 20 anos.

Na deficiência moderada, a exigência sobe para 29 anos para homens e 24 para mulheres.

Já na deficiência leve, o tempo mínimo é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Também existe aposentadoria por idade

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a legislação prevê uma modalidade por idade para pessoas com deficiência.

Nesse caso, homens podem solicitar o benefício aos 60 anos e mulheres aos 55 anos.

Além da idade mínima, ambos precisam comprovar pelo menos 15 anos de contribuição exercidos na condição de pessoa com deficiência.

Nem toda deficiência é visível

De acordo com especialistas em Direito Previdenciário, diversas condições físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais podem ser reconhecidas pelo INSS.

No entanto, o enquadramento depende de análise individual feita por perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Por isso, antes de solicitar o benefício, é recomendável reunir documentos médicos, verificar o tempo de contribuição e realizar um planejamento previdenciário para identificar a modalidade mais vantajosa.

 

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Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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