Trabalhador CLT que tem alguma dessas deficiências pode se aposentar mais cedo pelo INSS e receber até o teto previdenciário; advogado explica
Lei Complementar 142 garante regras diferenciadas para pessoas com deficiência, mas o direito depende de avaliação do INSS

Muitos trabalhadores não sabem, mas a Lei Complementar nº 142/2013 prevê uma modalidade de aposentadoria com regras especiais para pessoas com deficiência (PcD) seguradas pelo INSS.
Segundo a legislação, o benefício pode ser concedido com menos tempo de contribuição do que a aposentadoria comum. No entanto, o segurado precisa passar por avaliação médica e funcional realizada pelo próprio INSS para comprovar a deficiência e seu grau.
O valor da aposentadoria varia conforme o histórico de contribuições do trabalhador e pode chegar ao teto previdenciário vigente, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
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Tempo de contribuição muda conforme o grau da deficiência
A lei estabelece três níveis de deficiência para fins previdenciários: grave, moderada e leve.
Para deficiência grave, homens precisam comprovar 25 anos de contribuição e mulheres, 20 anos.
Na deficiência moderada, a exigência sobe para 29 anos para homens e 24 para mulheres.
Já na deficiência leve, o tempo mínimo é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Também existe aposentadoria por idade
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a legislação prevê uma modalidade por idade para pessoas com deficiência.
Nesse caso, homens podem solicitar o benefício aos 60 anos e mulheres aos 55 anos.
Além da idade mínima, ambos precisam comprovar pelo menos 15 anos de contribuição exercidos na condição de pessoa com deficiência.
Nem toda deficiência é visível
De acordo com especialistas em Direito Previdenciário, diversas condições físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais podem ser reconhecidas pelo INSS.
No entanto, o enquadramento depende de análise individual feita por perícia médica e avaliação biopsicossocial.
Por isso, antes de solicitar o benefício, é recomendável reunir documentos médicos, verificar o tempo de contribuição e realizar um planejamento previdenciário para identificar a modalidade mais vantajosa.
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