Trabalhador que trabalha em pé o dia todo pode ter um direito garantido em lei e garantir indenização, explica advogada

Empresas devem adaptar o posto quando a atividade permitir alternância e oferecer assentos com encosto para uso durante os intervalos

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Trabalhador que trabalha em pé o dia todo pode ter um direito garantido em lei e garantir indenização, explica advogada
(Foto: Reprodução)

Passar praticamente toda a jornada em pé faz parte da rotina de trabalhadores de mercados, padarias, farmácias, restaurantes e lojas. No entanto, a empresa não pode simplesmente ignorar os efeitos dessa postura sobre a saúde.

Segundo a advogada trabalhista Kelly Viana, do perfil @kellyvianadv, o empregador deve oferecer condições adequadas, pausas e estrutura compatível com a atividade.

A legislação não proíbe todo trabalho em pé. Porém, exige medidas de ergonomia e prevenção quando a permanência contínua nessa posição pode comprometer a segurança ou a saúde do empregado.

A empresa precisa permitir que o funcionário se sente?

Quando a tarefa puder ocorrer tanto em pé quanto sentado, a Norma Regulamentadora nº 17 determina que a empresa planeje ou adapte o posto para favorecer a alternância entre as duas posições.

Por outro lado, algumas funções realmente exigem que o trabalhador permaneça em pé durante a execução.

Nesses casos, a empresa deve disponibilizar assentos com encosto em locais acessíveis, para que os empregados possam descansar durante as pausas. Portanto, não basta manter uma cadeira trancada ou distante do posto.

Pausas e revezamento também podem ser necessários

A NR-17 exige que a organização avalie os riscos ergonômicos das atividades.

Quando identifica posturas nocivas ou esforço repetitivo capaz de prejudicar o trabalhador, a empresa deve adotar medidas preventivas. Entre elas estão pausas, alternância de tarefas e mudanças na organização do trabalho.

Além disso, as pausas destinadas à recuperação física integram o tempo de trabalho efetivo. A empresa também não pode compensá-las aumentando o ritmo das atividades antes ou depois do descanso.

Trabalhar em pé gera indenização automaticamente?

Não.

O fato de executar uma atividade em pé não garante, sozinho, pagamento de danos morais. A indenização depende da comprovação de conduta irregular, prejuízo e relação entre as condições de trabalho e o dano sofrido.

Por exemplo, o trabalhador pode ter um caso mais consistente quando a empresa ignora recomendações médicas, não oferece assentos ou mantém uma rotina que provoca adoecimento comprovado.

Assim, laudos, prontuários, fotografias, mensagens internas, testemunhas e documentos de segurança do trabalho podem fazer diferença.

Caixas de supermercado têm proteção específica

Nos postos de checkout, a regulamentação exige condições para que o operador alterne entre trabalhar sentado e em pé.

O espaço também deve permitir a colocação de cadeira e a movimentação adequada dos membros. Dessa forma, a empresa precisa organizar o posto para evitar posições forçadas durante a jornada.

O que fazer quando a empresa não cumpre as regras?

O primeiro passo pode ser comunicar o problema ao gestor, ao setor de recursos humanos ou à área de segurança do trabalho.

Caso nada mude, o empregado pode procurar o sindicato, a Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado trabalhista.

No fim, trabalhar em pé pode fazer parte da função. Porém, permanecer nessa posição sem assento, recuperação ou avaliação ergonômica não deve ser tratado como algo inevitável.

 

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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