Motoristas de todo o país devem ficar atentos: estacionar o carro em frente à garagem de casa pode render multa, mesmo sendo o dono do imóvel
Detalhe previsto na legislação ainda provoca dúvidas entre proprietários de veículos em todo país
Muitos motoristas acreditam que podem estacionar o carro em frente ao portão da própria residência sem qualquer restrição.
No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que essa prática pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até na remoção do veículo, mesmo quando o imóvel pertence ao condutor.
O tema voltou a ganhar repercussão após um morador de Guarulhos (SP) questionar uma autuação recebida por deixar o automóvel parado diante da garagem de sua própria casa.
- As 3 melhores carnes para colocar na feijoada de domingo, segundo açougueiros
- Colocar o feijão de molho antes de ir para a panela de pressão: para que serve e por que é recomendado
- Quando a carne moída entrar em promoção, faça isso e passe a economizar tempo e dinheiro, tendo refeições prontas por semanas
O motorista gravou um vídeo para as redes sociais afirmando que nenhum vizinho havia sido prejudicado e que apenas ele utilizava aquela entrada.
Segundo o relato, a penalidade seria desproporcional por não haver reclamação de terceiros. Apesar da contestação, especialistas em trânsito lembram que a publicação do caso na internet não anula a infração. Para reverter a penalidade, o condutor precisa apresentar defesa administrativa ao órgão responsável, que analisará os argumentos e as provas apresentadas.
O que diz a legislação
O artigo 181, inciso IX, do CTB proíbe estacionar em local onde exista guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
A infração é classificada como média, sujeitando o motorista ao pagamento de multa de R$ 130,16, ao registro de quatro pontos na CNH e, quando necessário, à remoção do veículo. Isso ocorre porque a área em frente ao portão faz parte da via pública e não se transforma em vaga exclusiva pelo fato de o imóvel pertencer ao proprietário do automóvel.
Há situações específicas
Embora a proibição esteja prevista em lei, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta os agentes sobre a forma de aplicação da norma.
Em vias sem regulamentação específica para estacionamento, o documento recomenda considerar, em determinadas circunstâncias, o acionamento da pessoa efetivamente prejudicada pelo bloqueio da garagem. Ainda assim, essa orientação não elimina a possibilidade de autuação nem cria uma exceção automática para o proprietário do imóvel.
Por isso, especialistas recomendam que os motoristas evitem estacionar diante de guias rebaixadas, mesmo em frente à própria residência, para reduzir o risco de multas e outras penalidades previstas na legislação.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








