Funcionário se recusa a fazer hora extra no sábado após cumprir toda a carga horária, é demitido um mês depois e consegue reverter a situação na Justiça
Documento apresentado durante processo levou magistrado a analisar detalhes ignorados inicialmente pelas partes envolvidas
Um trabalhador da construção civil contratado por tempo indeterminado conseguiu reverter na Justiça a demissão sofrida após se recusar a trabalhar em um sábado que não fazia parte da jornada prevista em seu contrato.
O caso foi julgado pelo Tribunal Civil de Florença, na Itália, que anulou a dispensa, determinou a reintegração do empregado e condenou a empresa ao pagamento de indenização.
Segundo a decisão, o profissional cumpria carga semanal de 40 horas, distribuídas de segunda a sexta-feira, e não poderia ser penalizado por seguir exatamente as condições estabelecidas no contrato de trabalho.
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De acordo com o processo, o jovem havia sido contratado para atuar em dois canteiros de obras, localizados nas regiões de Florença e Pistoia.
Menos de um mês após o início das atividades, o empregador passou a exigir que os funcionários também trabalhassem aos sábados.
O trabalhador recusou a mudança por entender que o dia não fazia parte da jornada contratual. Pouco tempo depois, recebeu a carta de demissão. Durante a ação judicial, uma gravação de áudio teve papel decisivo.
Nela, o responsável pela empresa afirma que “quem manda aqui sou eu” e que o contrato estava encerrado porque o funcionário não compareceu ao trabalho no sábado, deixando clara a motivação da dispensa.
PROVA DETERMINANTE
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que a empresa não apresentou justificativa suficiente para a demissão. A defesa alegava que o vínculo estava relacionado ao término de obras específicas, mas o juiz entendeu que essa explicação era incompatível com um contrato por tempo indeterminado.
A gravação também afastou dúvidas sobre a verdadeira razão da dispensa, demonstrando que a demissão ocorreu em resposta à recusa do empregado em cumprir uma obrigação que não havia sido prevista contratualmente.
Com isso, a Justiça declarou a dispensa sem causa válida e determinou o retorno do trabalhador ao emprego, além do pagamento de indenização calculada conforme a remuneração utilizada para o acerto das verbas trabalhistas.
ENTENDIMENTO LEGAL
Especialistas em Direito do Trabalho destacam que decisões como essa reforçam um princípio presente em diversos sistemas jurídicos: alterações na jornada de trabalho devem respeitar o contrato firmado e, quando exigirem mudanças relevantes, precisam observar a legislação e, em muitos casos, contar com o consentimento do empregado ou previsão legal.
Embora o processo tenha sido julgado na Itália, o caso chama atenção por evidenciar que o empregador não pode modificar unilateralmente condições essenciais do contrato e punir o trabalhador por cumprir exatamente aquilo que foi acordado entre as partes.
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