Quem recebe dia 1º terá o pagamento na conta neste sábado? Veja o que diz a lei
Entenda como funcionam regras pouco conhecidas que influenciam diretamente compromissos financeiros importantes de muitos brasileiros

A proximidade do início de um novo mês costuma gerar dúvidas entre trabalhadores que aguardam o salário na conta.
Quando o dia previsto para o pagamento coincide com um domingo ou outro dia sem expediente bancário, muitos se perguntam se o depósito deve ser antecipado para o sábado ou se a empresa pode realizar o crédito apenas no primeiro dia útil seguinte.
A legislação trabalhista estabelece que o pagamento dos salários deve respeitar prazos definidos. No caso dos empregados com remuneração mensal, a empresa deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Já quando existe previsão contratual ou acordo para pagamento em uma data específica, como o dia 1º, a obrigação deve observar o que determina a legislação e as regras aplicáveis à relação de trabalho.
Quando há antecipação?
Na prática, se a data combinada para o pagamento cair em um domingo ou feriado, a orientação é que o valor esteja disponível no dia útil imediatamente anterior, evitando prejuízo ao trabalhador pelo fechamento das instituições financeiras.
Esse entendimento também busca garantir que o empregado tenha acesso ao salário na data prevista, sem atrasos decorrentes do calendário bancário.
O que o trabalhador deve fazer?
Caso o pagamento não seja realizado conforme a regra aplicável, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa para verificar se houve algum problema operacional.
Persistindo a irregularidade, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou recorrer aos órgãos competentes para garantir o cumprimento da legislação e dos direitos previstos nas normas trabalhistas.
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