Aposentadoria sem idade mínima: trabalhador com estas condições de saúde pode ter direito ao benefício do INSS mais cedo
Entendimento especializado revela possibilidade ignorada por segurados durante planejamento financeiro para o futuro pessoal

Nem toda aposentadoria exige idade mínima. Em alguns casos, trabalhadores que convivem com limitações de saúde de longo prazo podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) por tempo de contribuição, modalidade que continua prevista na Lei Complementar nº 142/2013 e não exige uma idade mínima para a concessão do benefício.
Em publicação no Instagram, a advogada @elaineruman.adv explica que muitas pessoas deixam de solicitar esse direito porque acreditam, de forma equivocada, que apenas deficiências aparentes dão acesso à regra especial.
No entanto, a legislação considera impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, desde que a condição seja reconhecida em avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
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Segundo a especialista, dores crônicas, necessidade de uso contínuo de medicamentos e outras limitações permanentes podem, em determinadas situações, caracterizar a condição de pessoa com deficiência para fins previdenciários. A definição, porém, depende da análise individual do caso pela perícia do INSS.
Além disso, períodos de trabalho rural, vínculos antigos e até atividades exercidas sem registro formal, quando posteriormente comprovadas, podem contribuir para aumentar o tempo de contribuição e antecipar o direito ao benefício.
Quem pode ter direito
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o requisito principal é o tempo trabalhado na condição de PCD, que varia conforme o grau da deficiência.
Atualmente, a regra exige 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens em caso de deficiência grave; 24 anos para mulheres e 29 para homens na deficiência moderada; e 28 anos para mulheres e 33 para homens na deficiência leve.
Por isso, algumas pessoas conseguem se aposentar antes dos 50 anos, inclusive por volta dos 45, quando começaram a contribuir cedo e atendem a todos os requisitos legais. Não existe, entretanto, uma idade fixa de 45 anos para esse benefício, já que cada caso depende do histórico contributivo e da avaliação do INSS.
Avaliação é decisiva
Especialistas em Direito Previdenciário orientam que o segurado reúna laudos médicos, exames, receitas, relatórios de tratamento e documentos que comprovem tanto a existência da limitação quanto o período em que ela esteve presente durante a vida laboral.
A perícia médica e a avaliação social do INSS são fundamentais para definir o grau da deficiência e verificar se os requisitos legais foram preenchidos.
Por isso, quem acredita se enquadrar nessa modalidade deve analisar cuidadosamente seu histórico de contribuições e buscar orientação especializada antes de fazer o pedido, evitando perder tempo ou deixar de requerer um direito previsto na legislação.
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