Engenheiro autista que era isolado do trabalho no Itaú é demitido e banco é condenado pela Justiça a pagar indenização e reintegrar o funcionário aos quadros da empresa
Engenheiro autista demitido pelo Itaú relatou isolamento no ambiente de trabalho, e Justiça reconheceu dispensa discriminatória e doença ocupacional
Um engenheiro autista demitido pelo Itaú deverá ser reintegrado ao emprego após a Justiça do Trabalho considerar a dispensa discriminatória. A decisão também determinou o pagamento de três indenizações ao profissional.
A sentença partiu da 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo e ainda permite recurso.
Além da reintegração, o banco terá que pagar os salários e demais vantagens correspondentes ao período em que o empregado permaneceu afastado.
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Justiça reconheceu dispensa discriminatória
O trabalhador atuava como analista de engenharia e possui transtorno do espectro autista, o TEA.
Durante o processo, o Itaú afirmou que decidiu encerrar o contrato por causa de uma suposta “baixa aderência digital” do funcionário.
No entanto, segundo a decisão, a empresa não apresentou regulamentos internos, critérios objetivos ou orientações prévias que explicassem como essa métrica funcionava.
Por isso, o juiz Ramon Magalhães Silva aplicou ao caso o entendimento da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.
Essa jurisprudência prevê presunção de discriminação em determinadas dispensas envolvendo doenças ou condições capazes de gerar estigma ou preconceito.
Testemunhas relataram isolamento
Os depoimentos apresentados durante o processo também tiveram peso na decisão.
Testemunhas afirmaram que o engenheiro enfrentava isolamento durante reuniões e em atividades realizadas no dia a dia.
Além disso, o magistrado considerou que a forma como a dispensa ocorreu atingiu direitos ligados à honra, imagem e intimidade do trabalhador.
Segundo a sentença, a justificativa utilizada pelo banco ainda poderia levar pessoas próximas ao empregado a associá-lo a uma suposta baixa produtividade.
Laudo apontou doença ocupacional
A Justiça também analisou um laudo pericial produzido no processo.
O documento indicou que o ambiente de trabalho atuou como concausa para o desenvolvimento de um transtorno misto ansioso e depressivo.
Dessa forma, o juiz reconheceu também a existência de doença ocupacional relacionada ao contexto de trabalho.
Banco terá que pagar três indenizações
A sentença estabeleceu três reparações diferentes.
Uma delas corresponde ao dano moral causado pela dispensa discriminatória.
Outra envolve o assédio moral.
Já a terceira está relacionada à doença ocupacional reconhecida no processo.
Os valores foram fixados, respectivamente, em cinco salários, cinco salários e 5,7 salários do trabalhador.
Funcionário deverá voltar ao cargo
Além das indenizações, o Itaú terá que reintegrar o profissional nas mesmas condições anteriores à demissão.
O banco também deverá pagar os salários e benefícios correspondentes ao período de afastamento.
Como a decisão ainda admite recurso, o processo pode passar por novas análises antes de chegar a uma conclusão definitiva.
Assim, o caso do engenheiro autista demitido pelo Itaú terminou, até esta etapa, com o reconhecimento judicial de dispensa discriminatória, assédio moral e doença ocupacional, além da determinação de reintegração ao trabalho.
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