Garçom do Coco Bambu em Goiânia é chamado de “urubu”, proibido de sentar durante pausas e consegue indenização de R$ 15 mil
Funcionário relatou constrangimentos frequentes e outras irregularidades no trabalho. Empresa negou as acusações durante o processo

Um garçom que trabalhava no restaurante Coco Bambu, em Goiânia, conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, após relatar que era frequentemente ofendido por um gerente e impedido de sentar durante as pausas do expediente.
A decisão foi proferida na segunda-feira (19), pela juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia.
O restaurante negou as acusações durante o processo, mas a magistrada considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram as situações relatadas pelo trabalhador.
Segundo o processo, o funcionário era alvo de gritos e expressões depreciativas utilizadas por um gerente, inclusive diante de colegas e clientes. Entre os termos mencionados pelas testemunhas estavam “urubu” e “carniceiro”.
O Coco Bambu afirmou que o empregado sempre teria sido tratado com respeito e destacou a existência de um canal interno de denúncias.
Entretanto, a juíza entendeu que os relatos apresentados demonstraram situações repetidas de humilhação, caracterizando assédio moral. Por esse motivo, determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização.
Proibição de sentar
Outro ponto analisado foi a proibição de sentar durante os períodos em que não havia atendimento aos clientes.
Testemunhas afirmaram que os garçons precisavam permanecer em pé, mesmo quando aguardavam novas tarefas.
A empresa negou a restrição e apresentou uma fotografia de funcionários sentados. Contudo, a magistrada considerou que a imagem mostrava apenas a utilização de cadeiras durante as refeições, sem comprovar que os empregados poderiam descansar sentados durante outras pausas.
A decisão destacou que a legislação trabalhista prevê a disponibilidade de assentos para profissionais que exercem atividades em pé, sempre que o serviço permitir.
Diante disso, o restaurante foi condenado a pagar mais R$ 5 mil, totalizando os R$ 15 mil por danos morais.
Outras condenações
Além das indenizações, a sentença determinou o pagamento de valores relacionados à jornada de trabalho.
Conforme os depoimentos, o garçom começava a realizar atividades antes de registrar a entrada e também trabalhava em um domingo por mês que deveria ser destinado à folga.
A Justiça considerou que os registros de ponto não mostravam integralmente as horas trabalhadas. Por isso, determinou o pagamento de horas extras e de valores referentes a períodos de descanso não concedidos integralmente.
Também foi reconhecido o acúmulo de funções. Embora contratado para atuar no atendimento, o funcionário realizava habitualmente serviços de limpeza pesada, incluindo lavagem de pisos e utilização de enceradeira.
A magistrada entendeu que essas atividades ultrapassavam as responsabilidades normais de um garçom e determinou o pagamento de um adicional correspondente a 20% do salário-base durante o período contratual, com reflexos em outras verbas trabalhistas.
Por outro lado, a Justiça rejeitou pedidos relacionados a supostos prejuízos à vida pessoal provocados pela jornada de trabalho e ao pagamento em dobro de 12 dias de férias.
O processo foi apresentado em maio de 2026, após a demissão do funcionário, ocorrida em abril.
A condenação ainda não é definitiva e cabe recurso.
O Portal 6 solicitou um posicionamento ao Coco Bambu sobre a decisão e a possibilidade de recurso. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.
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