Detran extingue 23 taxas de serviços a partir de março

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Detran extingue 23 taxas de serviços a partir de março

A partir de 30 de março, 23 taxas de serviços do Detran-GO deixam de existir. Elas foram extintas pela Lei 19.194/2015, proposta pelo governo do Estado. A medida beneficia proprietários de veículos, candidatos à habilitação e permissionários da autarquia, como Centros de Formação de Condutores (CFCs) e despachantes.

 A maioria das isenções beneficia a população. Entre as taxas extintas está a de baixa de veículo (120,80 ). O serviço é utilizado por proprietários de veículos antigos, já sem condições de rodar, ou que sofreram sinistro com classificação de grande monta (perda total). Os usuários também não terão que pagar, a partir de 30 de março, pela segunda via do laudo de apreensão de veículos. A taxa atualmente é de R$ 21,30.

 Confira as taxas que deixarão de existir:

Serviço

Taxa atual (R$)

Baixa de veículo para qualquer fim

120,8

Busca no arquivo (por processo)

30,9

Cancelamento de credenciamento junto ao Detran

19,68

Continuação de exames de habilitação em outro Município, CFC (A) (B) (AB)

81,47

Embargo ou desembargo de licenciamento de veículo

28,08

Hora-aula para cursos de qualificação para fins de credenciamento

5,78

Inscrição para curso de diretor geral ou de ensino de CFC (A) (B) (AB) e despachante

98,33

Inscrição para reavaliação do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica

22,47

Laudo técnico de vistoria veicular

39,32

Listagem de dados ( por página)

2,81

Prontuário para quaisquer fins

42,13

Reciclagem para instrutor, examinador de trânsito, diretor geral/ensino de CFC (A) (B) (AB)

261,27

Reemissão de DUA – Documento Único de Arrecadação, quando solicitada pelo usuário

11,24

Rubricas em livros de credenciados ( quando necessário)

160,14

Segunda via de auto apreensão

21,3

Taxa de entrega de documento em domicílio

16,86

Taxa de expediente

11,24

Taxa de fiscalização de CFC (A) (B) (AB)- 1ª VIA, permissão para dirigir, revalidação, reciclagem, mudança de categoria ou adição de categoria (devida pelo CFC por candidato inscrito na entidade)

22,47

Vistoria de veículo apreendido ou por solicitação do usuário

36,52

Vistoria em estabelecimento para fins de credenciamento (acrescendo o mesmo valor a cada 100 Km percorridos)

42,13

Vistoria técnica de veículo em domicílio (por veículo – no mínimo 5)

19,56

Emissão de credenciamento para uso em vaga especial

11,24

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