Juíza de Anápolis dá prazo de 15 dias para que Governo Estadual devolva presos para Aparecida

Lara Gonzada de Siqueira é corregedora do sistema prisional anapolino e também ficou irritada por não ter sido informada sobre a transferência

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Juíza de Anápolis dá prazo de 15 dias para que Governo Estadual devolva presos para Aparecida

A juíza Lara Gonzada de Siqueira acolheu no final da tarde desta sexta-feira (24) requerimento do Ministério Público e determinou que os presos trazidos pela Secretaria de Segurança Pública na noite de ontem (23) para Anápolis sejam devolvidos para a comarca de Aparecida de Goiânia “no prazo irrevogável de 15 dias”.

Na decisão, a magistrada concordou que houve “Desvio de Execução” na decisão do Governo do Estado em trazer presos para o novo presídio de Anápolis e ainda criticou o fato de isso ter ocorrido atropelando “regras legais” que colocaram “em grave risco a segurança do sistema prisional” da cidade.

Segundo Lara, a transferência inesperada dos presos “causou pavor e terror” na população anapolina. A juíza também ressaltou que foi descabido a Secretaria de Segurança Pública ter colocado mais detentos do que a capacidade suporta em um presídio que nem sequer pode ser inaugurado, já que ainda falta concluir diversas benfeitorias no local como uma pista asfaltada de acesso a BR-414, além das instalações elétricas, hidráulicas e móveis.

Pelo texto da decisão da juíza foi possível perceber que ela ficou irritada com o fato de, assim como o prefeito de Anápolis, Roberto Naves (PTB), não ter sido informada previamente sobre essa transferência. Lara é corregedora do sistema prisional do município.

“A bem da verdade , este juízo sequer foi comunicado pelos órgãos competentes da referida transferência, da quantidade de presos, nem o período que permaneceriam alojados nesta comarca”.

Por fim, foi determinado por ela que a Justiça comunique a decisão ao secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária e que, em seguida, seja garantido pela pasta a “efetiva segurança da unidade prisional, sem diminuição do contingente”.

“Em caso de desobediência, comunique-se ao Ministério Público, para que seja apurada a responsabilidade civil e penal”, determinou.

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