Cinemais do Brasil Park Shopping pode ser punida por barrar alimentos de fora

Venda casada é considerada prática abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Cinemais do Brasil Park Shopping pode ser punida por barrar alimentos de fora
(Foto: Reprodução)

Há pouco mais de um ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu os cinemas de impedir que clientes entrem com alimentos e bebidas comprados em outros lugares. Porém, em Anápolis, ainda há redes que ignoram esse entendimento e podem estar a beira de serem punidas pelo Procon Municipal.

É o caso do Cinemais, do Brasil Parque Shopping. Tentar entrar em uma das cinco salas com comida comprada fora do ambiente de vendas da empresa pode dar muita dor de cabeça e constrangimento.

Acsa Silva, economista e advogada, foi a última vítima desse comportamento, considerado abusivo pela Justiça.

Na tarde deste domingo (09), ela e o esposo pretendiam assistir o filme “Homem-Aranha: De Volta ao Lar”, um dos principais longas em cartaz. Mas por estarem com um copo de milk shake o casal foi barrado na entrada, mesmo após adquirem os ingressos.

Ao lembrar o gerente de que esse procedimento vai contra o consumidor, Acsa foi ignorada.

“Ele disse que é proibido entrar com alimento comprado fora do cinema e que isso é amparado por lei. Ao pedir para me mostrar em qual lei, ele disse que estava no cartaz, o que não era uma verdade”.

O cartaz, que fica pendurado no saguão de entrada, diz em síntese que as proibições servem para ‘preservação e higienização do patrimônio’. Alimentos gordurosos e que mancham como pipoca e refrigerante, no entanto, são vendidos pela rede e podem ser consumidos a vontade dentro das salas de cinema.

Devolução

O valor dos ingressos acabou sendo devolvido e a economista saiu frustrada do cinema. Desabafando no Facebook, Acsa classificou o episódio como “um constrangimento e uma flagrante ofensa aos consagrados direitos do consumidor”.


Acsa, porém, não pretende processar a rede.

“Eles nem vendem milk shake. Eu poderia sim pleitear uma indenização por danos morais. Afinal, não pude ver o filme. [Mas] apenas quero que cesse esse abuso. Se tirarem [a proibição], para mim já está ótimo”, disse em conversa com a reportagem.

O Portal 6 também entrou em contato com a assessoria de comunicação da Cinemais, que ficou de enviar uma nota se posicionando sobre o assunto. Entretanto, até o momento desta publicação, o retorno não veio.

Procurado, o Procon Municipal confirmou que a Acsa não é a única que se queixa da empresa. Tanto é que um auto de infração já foi lavrado contra a Cinemais do Brasil Park Shopping.

“Nos próximos dias a decisão administrativa [do órgão] deve ser publicada”, informou o secretário Municipal de Defesa do Consumidor, Valeriano Abreu.

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