A partir de abril, atravessar fora da faixa custará R$ 44,19
Andar de bicicleta em local proibido também custará R$ 130,16
Pedestres e ciclistas que cometerem eventuais infrações de trânsito poderão ser multados em todo o país a partir de abril. As punições já estavam previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas só foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) em outubro do ano passado.
Conforme as novas categorias de autuação, o pedestre que atravessar fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea ou ficar no meio da rua será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da multa leve. Quem utilizar as vias sem autorização para práticas esportivas, desfiles outras atividades que prejudiquem o trânsito deve pagar a mesma taxa.
Já os ciclistas que andarem fora dos locais permitidos ou guiarem de “forma agressiva” vão receber multa de R$ 130,16 e a bicicleta poderá ser “removida”. A infração será considerada de gravidade média.
O presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Elmer Vicenzi, conta que as novas regras serão implementadas para garantir, em primeiro lugar, além da segurança de pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito.
“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, explica.
Durante a autuação, o agente de trânsito deverá coletar informações como nome, RG, CPF e até o endereço do infrator. Caso tenha carteira de habilitação, a autuação será feita de maneira eletrônica.