Condenada empresa que ficou enrolando para fazer reembolso de cliente em Goiás

Magistrado considerou que o homem perdeu tempo útil de vida cobrando por um direito e aplicou sentença dura

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Condenada empresa que ficou enrolando para fazer reembolso de cliente em Goiás
Caso ocorreu em março deste ano. (Foto: Reprodução)

O titular do Juizado Especial Cível da comarca de Fazenda Nova, na região Noroeste de Goiás, juiz Eduardo Perez Oliveira, condenou a prestadora de serviços Zurich Minas Brasil Seguros a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, a Júnior Cezar Silvério da Silva.

A empresa não cumpriu o contrato de devolução da taxa de R$ 347 após o veículo do homem ter passado em vistoria.

Consta dos autos que Junior Cezar tentou o estorno do dinheiro várias vezes durante um ano. Essas tentativas foram provadas mediante conversas gravadas no aplicativo WhatsApp, com um responsável da empresa contratada.

Em sua defesa, a Zurich Minas Brasil Seguros alegou que o reclamante não apresentou uma conta bancária válida para o estorno do dinheiro e que também não concluiu o procedimento administrativo junto a companhia para que a devolução acontecesse.

Porém, o juiz entendeu que Junior tentou várias vezes conseguir de volta a quantia paga, tendo paciência de aguentar um ano para só então ingressar com a demanda em juízo. Eduardo Peres considerou que o homem perdeu tempo útil de vida cobrando por um direito.

“Tais pendências consomem o indivíduo. Assomam sua alma. Fica o consumidor reiteradamente com a ideia de algo que precisa ser resolvido e não foi, no eterno dilema de deixar pra lá”.

O juiz ainda acrescenta que uma situação simples acabou se tornando complexa e prejudicial para todos, porque “o consumidor, cansado, procura a advogada e esta aciona o Judiciário, pela via gratuita do Juizado Especial, o que demanda gasto do dinheiro do contribuinte com luz, papel, tinta de impressora, tempo do servidor e tempo do magistrado. Todo esse processo causado pela incapacidade da parte demandada em solucionar o problema “, destacou  Eduardo Peres.

Dessa forma, o juiz condenou a empresa a devolver o valor inicialmente entregue por Junior e também a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.

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