A triste história de casal goiano que viu filho sair saudável para escola e o recebeu morto
Juiz entendeu que houve uma falha na prestação de serviços e garantiu indenização para os pais
Um casal receberá R$70 mil de indenização do Estado de Goiás, além de anos de pensão mensal e 13º salário, após ter perdido um filho que saiu para a escola e morreu afogado. A decisão é do juiz da comarca de Aruanã, Yvan Santana Ferreira.
Consta nos autos que no dia 25 de fevereiro de 2015, o garotinho, com seis anos de idade e residindo na zona rural, embarcou no transporte escolar como fazia diariamente.
Conforme os pais da criança, ele desceu do ônibus junto de outros estudantes e foi informado que as salas de aula estavam sendo higienizadas.
Todos tiveram que aguardar do lado de fora da escola e o garoto foi com os colegas tomar banho no rio Araguaia. No local, ele acabou se afogando.
Ao ser citado no processo, o município alegou ser responsável apenas pelo transporte dos alunos da rede estadual. Já o Estado disse não ser culpado pelo ocorrido, pois o fato aconteceu fora da escola.
O magistrado, porém, entendeu que houve uma falha na prestação do serviço e argumentou que a partir do instante em que os alunos são deixados na entrada do colégio, até o término das aulas, a responsabilidade pela guarda e segurança deles é do Estado.
“Como se sabe, o Estado é o responsável por garantir a proteção e vigilância de alunos da rede pública estadual, assumindo o compromisso de zelar pela preservação da integridade física e moral destes, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”, disse.