Justiça condena laboratório de Anápolis que errou diagnóstico de adolescente
Estabelecimento alegou que o índice de células no sangue pode variar durante o dia, mas o argumento não foi aceito
Instalado no Centro de Anápolis, o Laboratório Nossa Senhora Aparecida informou que vai recorrer da decisão do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível do município, que condenou o estabelecimento a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente por erro no resultado do exame de leucemia.
O teste ocorreu em 2016, quando uma adolescente, à época com 12 anos, foi diagnosticada positivamente com a doença. Com o resultado, a família da garota buscou um médico especialista que, após solicitar novos exames, constatou a inexistência do câncer.
No processo, a defesa do laboratório alegou que o índice de células no sangue pode variar durante o dia e que, por esta razão, acabou havendo erro na contagem. O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, no entanto, não aceitou essa justificativa.
“Ora, em respeito às particularidades de cada pessoa e as variações normais decorrentes de suas fisiologias, o exame apresenta valores referenciais, sendo um intervalo aceitável diante destas mudanças. Ocorre que a taxa de hematócritos indicava 4,3%, valor notavelmente abaixo daquele indicado como ideal (entre 37% e 47%) mesmo para observador leigo”, pontuou.
Para o magistrado, é incontestável a falha no serviço prestado e ainda que o laboratório tenha argumentado que a mãe deveria ter buscado novamente o estabelecimento para fazer novo exame gratuito “não se espera que, diante da desconfiança de tamanho erro, uma mãe retornaria com sua filha para tal teste”.
Com a palavra o Laboratório Nossa Senhora Aparecida
O Laboratório Nossa Senhora Aparecida, vem por meio desta, esclarecer que tem ciência da presente ação, muito embora não houve a intimação da respeitável sentença condenatória.
Esclarece ainda, que respeita todas as decisões judiciais, mas irá exercer seu direito constitucional de recorrer da decisão junto ao TJ/GO, uma vez que foi cerceado em seu direito de defesa, em razão de que não houve oportunidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento.