Dívidas tributárias poderão ser diminuídas em até 70%; veja só

A medida está disponível para pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas com a Administração Pública

Da Agência Brasil Da Agência Brasil -
Dívidas tributárias poderão ser diminuídas em até 70%; veja só

A partir desta quarta-feira (15),  pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos  valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.  A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho  para permitir a negociação.

Segundo a AGU, a medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Entre as negociações de pagamento para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida.

Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.

As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal. As propostas individuais começam a valer hoje.

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