A má notícia para quem quer passar o Natal e o Ano Novo em Pirenópolis
Regras foram publicadas pela Administração Municipal e têm punições para quem descumprir
Quem deseja passar o final do ano em Pirenópolis deve ficar atento às novas regras para conter o avanço da Covid-19.
Nesta terça-feira (22), a Administração Municipal publicou decreto com medidas que devem ser seguidas sob penal de uma multa de R$ 1.000 para pessoas físicas e cassação de alvarás para pessoas jurídicas.
Uma delas, é a restrição, a partir de 24 de dezembro, véspera de Natal, do consumo de bebidas somente aos bares, restaurantes, lanchonetes e afins.
Os demais estabelecimentos só poderão realizar a venda e quem for pego bebendo na rua ou com garrafas em caixas de isopor estará sujeito a apreensão dos itens.
Outra ação que será implementada em Pirenópolis é o toque de recolher a partir de 31 de dezembro, véspera de Ano Novo. Das 02h às 05h a circulação estará proibida em todo município, exceto em casos de “força maior”.
Também continua valendo a proibição da entrada de não residentes sem imóveis, parentes 1º e 2º grau com moradores ou reserva de hospedagem.
Leia a íntegra do decreto aqui.