Enel Goiás fará campanha de negociação para parcelar em até 13 vezes as contas de energia atrasadas
Interessados podem receber atendimento por telefone ou presencialmente nas lojas de atendimento
A Enel Goiás iniciará nesta sexta-feira (1º) uma campanha de negociação para os clientes de baixa renda que estão com contas de energia em atraso.
De acordo com a empresa, os inadimplentes poderão, durante todo o mês de outubro, parcelas as dívidas em até 13 vezes com isenção dos cargos sobre o atraso, como juros mora, multa e correção monetária.
Para a negociação, é necessário que o cliente dê uma quantia como entrada. A partir daí, ele poderá pagar o restante em outras 12 parcelas com 1% de juro de financiamento.
Podem participar da campanha aqueles que já são cadastrados no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal. O objetivo, conforme a Enel, é facilitar os pagamento para evitar a suspensão do fornecimento.
“Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, disse Nelson Assumpção, responsável de Mercado da Enel Goiás.
A negociação de débitos pode ser feita pela Central de Atendimento (0800 062 0196) ou presencialmente, nas lojas de atendimento.
Requisitos para participar
São considerados aptos a negociarem as dívidas os cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica que sejam inscritos no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
A renda familiar mensal, por pessoa, terá de ser menor ou igual a meio salário mínimo.
Se enquadram ainda as famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal de até três salários mínimos e na residência viva um portador de doença crônica que precisa de equipamentos vitais que dependam de energia.
Além disso, a iniciativa fica disponível ainda para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.