Justiça proíbe o bloqueio de estradas federais por caminhoneiros

Em Goiás, as multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação

Folhapress Folhapress -
Justiça proíbe o bloqueio de estradas federais por caminhoneiros
Juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado. (Foto: Reprodução/Folhapress)

A Justiça proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para o dia 1º de novembro. A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

A decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o Porto de Santos a cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueados por caminhoneiros durante a paralisação do dia 1º e nos sete dias seguintes.

A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias. Também está autorizado o uso de força policial, se necessário.

A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, também proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.

Também está autorizado o emprego de força policial, “caso se constate a necessidade do uso desta”. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), a CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores).

A CNTTL, a CNTRC e a Abrava também são citadas nas decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná. No estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o “livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos” das rodovias federais, mediante multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.

No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2.000 por participante, por hora, além de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que “provoquem a obstrução ou dificultem a passagem” nas estradas federais.

CNTTL diz que paralisação está mantida Carlos Alberto Litti Dahmer, diretor da CNTTL, disse que as decisões fazem parte de uma estratégia do governo federal para reprimir a paralisação. Porém, a convocação está mantida pela categoria. “Tudo como sempre planejado, não mudou nada”, afirmou.

Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao Porto de Suape, mas lembrou que se trata de uma violação do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e que a “ameaça de turbação em rodovias federais pode ser repelida pelas Polícia Federal e Rodoviária Federal, às quais competem preservação da ordem”.

A reportagem tentou entrar em contato com a CNTRC, com a Abrava e com os representantes dos caminhoneiros que atendem a região do Porto de Santos para comentar as decisões judiciais, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestações.

Concessionárias também entram na Justiça Além da União, concessionárias das estradas e rodovias pelo país entraram na Justiça para tentar impedir os bloqueios que possam acontecer durante a greve do dia 1º de novembro.

No Paraná, a liminar foi concedida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, a favor da empresa Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo contorno leste de Curitiba, além das BR-376 e BR-101. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora, independentemente de outras sanções cabíveis.

Em São Paulo, a juíza Flávia Martins de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Santa Isabel, concedeu uma liminar favorável a Via Dutra, responsável pela estrada que liga a capital paulista ao Rio de Janeiro, passando pelo Vale do Paraíba. A multa prevista é de R$ 300 mil, estão proibidos bloqueios e os manifestantes devem ficar a pelo menos 500 metros de distância das praças de pedágio.

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