OS do Pernambuco está impedida de assumir gestão do Hospital Alfredo Abrahão

Início das atividades por parte da Associação Beneficente João Paulo II estava previsto para ocorrer na próxima segunda-feira (1º)

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
OS do Pernambuco está impedida de assumir gestão do Hospital Alfredo Abrahão
Hospital Alfredo Abrahão, em Anápolis. (Foto: Divulgação)

Concedida na noite de sexta-feira (29) pelo conselheiro Fabrício Motta, do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO), uma medida cautelar impede que a operação do Hospital Municipal Alfredo Abrahão seja iniciada pela Organização Social (OS) Associação Beneficente João Paulo II, do Pernambuco.

O início das atividades na unidade de saúde estava previsto para ocorrer na próxima segunda-feira (1º).

Isso porque o Ministério Público de Contas (MPC), que solicitou a medida, apontou possíveis irregularidades na escolha da OS e ausência de publicidade devida para a contratação emergencial da entidade.

No entanto, o que mais chamou a atenção do procurador José Américo da Costa Júnior, que ofereceu a representação, foi o fato de que a Associação João Paulo II ofereceu exatamente o valor que a Prefeitura de Anápolis tinha reservado para a operação mensal do hospital.

“Tal reserva, de 08/9/2021, coincidiu complemente com proposta que, em tese, seria conhecida pela administração apenas em 21/9/2021, observação que levanta a possibilidade da existência de ilegítimos acertos prévios entre a organização contratada e os agentes públicos envolvidos na contratação, salvo impressionante coincidência, o que representaria ofensa ao interesse público e ao princípio da moralidade administrativa, sem prejuízo de outros aspectos de ordem administrativa e até mesmo penal”, pontuou.

Pelo contrato emergencial firmado com a entidade, o município repassaria mais de R$ 18 milhões por seis meses pelos serviços prestados, com possibilidade de renovação.

Devido ao volume financeiro e as possíveis irregularidades apontadas, a cautelar foi concedida com outras determinações por parte do conselheiro Fabrício Motta.

Sob o risco de pagar multa e ser processada por improbidade, a Prefeitura tem cinco dias para comprovar que suspendeu o contrato e que cumprirá todos os pontos da decisão, como por exemplo colocar no Portal da Transparência todas as informações sobre o processo de escolha da OS.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

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