Trabalhador de Anápolis consegue vitória na Justiça após passar meses exposto à sujeiras e perigos de granja
Empresa alegou ter ofertado os equipamentos de proteção, mas vítima conseguiu provar que situação oferecia riscos à saúde
Um trabalhador de Anápolis conseguiu junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) o direito de receber um pagamento adicional de insalubridade.
Entre janeiro e junho de 2019, o homem foi contratado para trabalhar na recria de aves de uma granja e afirma ter ficado exposto aos dejetos aviários, como fezes, poeiras, penas, secreções sebáceas e restos de animais mortos, o que seria prejudicial para as vias respiratórias.
No processo, a empresa negou que o funcionário tenha sido colocado para atuar de forma habitual em um ambiente com condições que poderiam causar danos à saúde e alegou que foi realizada a entrega do Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Um laudo pericial feito no local constatou, porém, que havia sim a exposição aos agentes biológicos e que o ambiente de trabalho se enquadraria em atividade em insalubridade de grau mínimo.
Por isso, após ter o pedido do pagamento negado pela 4ª Vara do Trabalho de Anápolis , o homem recorreu ao TRT e afirmou que existem provas de que não havia no serviço a fiscalização do uso dos EPIs, nem a entrega de respirador ou luvas.
Neste sentido, o desembargador Mário Bottazzo condenou a granja a custear o adicional de insalubridade, sendo que o valor deverá ser calculado sobre o salário mínio e os reflexos trabalhistas.