MPF se manifesta contra à adoção de passaporte da vacina em Goiás
Órgão afirma que a medida fere a Constituição Federal e poderia criar discriminação entre as pessoas
Em meio ao avanço da variante Ômicron no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que se manifestou contra à adoção de passaporte da vacina em Goiás.
Controverso, o tema vem dividindo opiniões. Enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o Ministério da Saúde são contra a exigência, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se mostra a favor.
O parecer do MPF foi emitido na última quinta-feira (16) e se deu como fiscal da lei em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada perante a Justiça Federal de Goiânia pela Defensoria Pública da União (DPU).
De acordo com a DPU, o passaporte poderia criar discriminação entre os cidadãos, tornando-se uma afronta à Constituição Federal, pois seria capaz de reprimir direitos e liberdades civis de pessoas que, por vontade própria ou outro motivo alheio à vontade, optaram por não se imunizar contra a Covid-19.
Outro ponto abordado pela DPU é que o compartilhamento de informações do aplicativo ConecteSUS viola o direito fundamental a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
Autor da ação no MPF, o procurador da República Ailton Benedito de Souza, se valeu de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vacinação compulsória que não foi implantada no país, pois as fabricantes das vacinas aprovadas no país alertam que não há comprovação de que a vacinação impeça a infecção pelo vírus.
Sendo assim, a obrigatoriedade do passaporte da vacina não seria fundamentada em evidências científicas. No entendimento do MPF, a adoção do passaporte para a covid-19 contraria a LGPD e, por vias dissimuladas, impõe vacinação sob coação moral pela proibição à pessoa de exercer direitos fundamentais.