Justiça toma decisão importante para retorna às aulas na UFG
Argumento de que a exigência seria uma violação do direito de ir e vir não se sustentou e medida já ganhou até data para começar
A 2ª Vara Federal de Goiânia bateu o martelo e negou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que queria impedir a a exigência do “passaporte da vacina” nas dependências da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Ou seja, o comprovante de imunização deve começar a ser exigido na universidade a partir do dia 17 de janeiro, que é quando está previsto o retorno das aulas presenciais.
A DPU tentou impedir a realização da prática por considerá-la uma violação do direito constitucional de ir e vir.
O juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, entretanto, ressaltou que a medida não viola a liberdade da população e é uma forma necessária de “resguardar a saúde da comunidade universitária”.
Em nota, a UFG defendeu que a a exigência do documento foi aprovada pelo conselho deliberativo máximo da unidade, o Consuni, e que a discussão de formas e meios de se manter a maior segurança sanitária possível é constante entre a gestão.
Em tempo
O passaporte segue se popularizando e conquistando adesão Brasil afora, muito por conta do “sucesso” da iniciativa nos países europeus – primeiros a adotarem a prática.
Em entrevista recente ao Portal 6, o médico infectologista Marcelo Daher, explicou que a medida poderia, sim, ser uma boa opção para o controle da doença nos municípios goianos.
“Em um cenário de aumento de contaminações e número de casos, o ambiente altamente vacinado impede que o cenário também se torne de aumento de internações e óbitos”, sustentou.