Goiana machucada durante o nascimento será indenizada por hospital após 28 anos

Vítima enfrenta uma deformidade física e acabou descobrindo que teve sério ferimento e precisou até de internação nos primeiros dias de vida

Gabriella Licia Gabriella Licia -
Hospital Nossa Senhora D’Abadia. (Foto: Captura via Google Maps) Goiana machucada durante o nascimento será indenizada por hospital após 28 anos
Hospital Nossa Senhora D’Abadia. (Foto: Captura via Google Maps)

O Hospital Nossa Senhora D’Abadia, situado em Quirinópolis, – município há 288 km de Goiânia – terá de arcar com uma indenização de R$ 100 mil, depois de 28 anos, por ter deixado uma jovem com uma deformidade no momento do nascimento.

O caso aconteceu em 1993, durante o parto cesário da vítima, e a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi firmada nesta semana.

A moça teria sido lesionada no momento em que os médicos a retiraram da barriga da mãe, por conta do cordão umbilical e de negligência dos profissionais.

Nos relatos da avó da jovem goiana, já no primeiro contato com a família foi possível perceber a ferida de queimadura no braço e o choro incessante da criança.

A família conta que em 2013, com desejo de encontrar justificativas para a deformidade, a moça procurou o hospital. No entanto, não pôde obter respostas por ausência de documentação.

“Não foi apresentado nem administrativamente, e tampouco nos autos da ação de exibição de documentos por ela ajuizada, inclusive, com trânsito em julgado”, disse.

A vítima relatou que teve de passar os primeiros cinco dias de vida internada devido à queimadura ocasionada no braço direito e, só então, foi liberada para casa.

A avó ainda teria precisado levar a neta para fazer curativos na ferida por 30 dias após a alta.

Decisão

O veredito final, firmado pelo desembargador Luiz Eduardo de Sousa, ponderou que a instituição deverá arcar com a indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.

“[…] É certo que, no caso dos autos, os indícios levam a considerar ter havido intercorrência durante a cesariana realizada em sua genitora quando do seu nascimento, pois mesmo que diante de uma determinação judicial, o apelado preferiu omitir-se em relação à determinação de juntada do prontuário médico que poderia elucidar a questão buscada pela suplicante”, disse a autoridade.

Um outro agravante foi a ausência na documentação, ferindo o Conselho Federal de Medicina (CFM), que obriga a preservar por 20 anos os prontuários médicos em suporte de papel.

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