Apple é condenada por vender iPhone sem carregador após ser levada na Justiça por goiano

Além de arcar com o valor que o homem gastou comprado o acessório, empresa também de indenizá-lo

Augusto Sobrinho Augusto Sobrinho -
A ação das empresas fere artigo 39, Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Foto: Reprodução/Apple)
A ação das empresas fere artigo 39, Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Foto: Reprodução/Apple)

A Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A devem pagar R$ 5 mil a um consumidor goiano que comprou um iPhone 13 Pro Max 256 GB sem adaptador de carregador e fone de ouvido.

A decisão é do Juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que também condenou as empresas a restituir R$ 179,10 pago pelo cliente na aquisição do carregador e a enviarem, sem custo, um fone de ouvido compatível com o aparelho.

Na análise do caso, o magistrado entendeu se tratar de uma venda casada por via indireta, pois o consumidor teria que adquirir os produtos separadamente, o que aumentaria os lucros da empresa.

“A comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização como é o caso do carregador e do fone de ouvido, resultando em uma espécie de venda casada por via indireta”, destacou.

A Claro S.A tentou requerer que fosse retirada do processo alegando que, de acordo com a Teoria da Aparência, o fornecer é que deve ser ser responsabilizado pela desinformação sobre os produtos e serviços.

Entretanto, na decisão, o juiz reforçou que a ação das empresas fere artigo 39, Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço à compra de outro.

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