Pedreiro de Goiânia perde na Justiça após alegar ter sido demitido por discriminação
Além dos alegados direitos trabalhistas, ele também não terá direito à indenização
Um pedreiro de Goiânia que fraturou o punho em um acidente doméstico não terá direito à readmissão e indenização mesmo afirmando ter sido demito por discriminação.
Essa foi a decisão tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás por entender que faltam provas para sustentar a fala do trabalhador.
Durante o processo, o empregado disse que quando foi dispensado pela empresa de engenharia encontrava-se incapaz para o trabalho e não teve a chance de ser reintegrado e, por isso, pediu na Justiça a readmissão, o 13º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, a empregadora apresentou provas de que, após o fim dos atestados médico, convocou o pedreiro para retornar ao trabalho e ainda o submeteu a exame que constatou que o funcionário estava apto à função.
Por isso, a desembargadora Iara Rios, relatora do caso, considerou o pedido do trabalhador como “sem razão”, uma vez que não houve suspensão do contrato de emprego de maneira discriminatória. A magistrada também negou a reparação por danos morais e teve o voto dela acompanhado por todos.