Professora universitária ganha na Justiça o direto de receber por descanso que não teve
Magistrado ponderou que a instituição deveria ter alertado a funcionária sobre esse problema
Uma professora que dava aulas até às 22h e às 7h30 no dia seguinte conseguiu na Justiça o direito de receber horas extras do Centro Universitário UniBrasilia, de São Luís de Montes Belos, município da região Oeste de Goiás.
O caso foi tornado público pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Goiás (TRT-18) nesta sexta-feira (25), que entendeu que a funcionária deveria ter intervalo de no mínimo 11h entre as jornadas de trabalho.
A instituição culpa a professora por ter montado a própria escala de aulas. No entanto, o relator do caso, desembargador Gentil Pio, ponderou que a empregadora deveria ter alertado a funcionária sobre o tempo de descanso.
Além disso, o magistrado, que teve o voto seguido por todos os colegas, lembrou que a falta de repouso atrapalha a saúde física e mental.
Por tudo isso, o Centro Universitário deverá pagar 2h30 de hora extra por dia trabalhado conforme estabelecido no artigo 71, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).