Professora universitária ganha na Justiça o direto de receber por descanso que não teve

Magistrado ponderou que a instituição deveria ter alertado a funcionária sobre esse problema

Augusto Sobrinho Augusto Sobrinho -
Professora universitária ganha na Justiça o direto de receber por descanso que não teve
Centro Universitário UniBrasilia, de São Luís de Montes Belos. (Foto: Reprodução/Internt)

Uma professora que dava aulas até às 22h e às 7h30 no dia seguinte conseguiu na Justiça o direito de receber horas extras do Centro Universitário UniBrasilia, de São Luís de Montes Belos, município da região Oeste de Goiás.

O caso foi tornado público pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Goiás (TRT-18) nesta sexta-feira (25), que entendeu que a funcionária deveria ter intervalo de no mínimo 11h entre as jornadas de trabalho.

A instituição culpa a professora por ter montado a própria escala de aulas. No entanto, o relator do caso, desembargador Gentil Pio, ponderou que a empregadora deveria ter alertado a funcionária sobre o tempo de descanso.

Além disso, o magistrado, que teve o voto seguido por todos os colegas, lembrou que a falta de repouso atrapalha a saúde física e mental.

Por tudo isso, o Centro Universitário deverá pagar 2h30 de hora extra por dia trabalhado conforme estabelecido no artigo 71, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Augusto Sobrinho

Augusto Sobrinho

Jornalista formado pela PUC Goiás. Trabalhou no Portal 6 em 2022.

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