Idosa que foi arremessada de ônibus durante assalto em Goiânia vai receber pensão vitalícia
Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Metrobus, empresa responsável pelo Eixo Anhanguera, também indenize a mulher, que ficou sem trabalhar
A idosa Eugênia de Souza Gonçalves deverá ser indenizada pela Metrobus, empresa estatal que opera o transporte coletivo no Eixo Anhanguera, em Goiânia.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade.
A mulher acionou a Justiça depois de ter sido arremessada para fora do ônibus durante um assalto, há seis anos. Ela pediu indenização por reconheceu danos materiais e estéticos.
O caso aconteceu no dia 21 de janeiro de 2016, mas a decisão só saiu nesta terça-feira (17). Na ocasião, a idosa foi jogada para fora do ônibus lotado, ainda em movimento, em um ponto de ônibus de transporte coletivo no Eixo Anhanguera.
Eugênia chegou a ficar com sérias lesões na perna direita devido ao tumulto que se formou no interior do veículo. Com isso, ela ficou permanentemente incapacitada de realizar atividades que requerem o uso pleno do membro.
A idosa trabalhava como auxiliar de serviços gerais na Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás e não pôde mais exercer a função.
O desembargador Marcus da Costa Ferreira relatou o voto a favor da indenização da senhora na apelação civil que teve contra a sentença da Justiça da Comarca de Goiânia, que havia julgado como improcedentes os pedidos dela.
Na decisão, o relator apontou que o contrato de transporte de passageiros é de prestação de serviços. Portanto, a empresa é compelida a oferecer qualidade.
“Por conseguinte, a responsabilidade da transportadora, tanto com relação ao deslocamento seguro dos passageiros, quanto à segurança da bagagem ou objetos pessoais transportados, enquanto fornecedor ora de serviços, é objetiva”, afirmou.
“O fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’’, completou
Com isso, a Metrobus terá que pagar uma pensão mensal vitalícia de 25% do salário mínimo e mais R$ 10 mil de indenização para Eugênia pelos danos causados.
“Tratando-se de concessionária de serviço público, acentuada se torna a responsabilidade da transportadora em relação à obrigação civil pelos danos sofridos por terceiros na prestação das atividades necessárias à comunidade, especificando a Constituição Federal, em seu art, 37, § 6º”, apontou.
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, complementou.