Santa Casa de Goiânia é condenada a indenizar família de funcionária que contraiu Covid-19 no local
Vítima apresentava problemas de saúde e defesa afirmou que hospital não ofereceu os EPI's obrigatórios para proteção
A Justiça de Goiás condenou a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia (SCMG), a pagar uma indenização no valor de R$ 150 mil para a família de uma técnica de enfermagem, de 55 anos, que faleceu em julho de 2020, após contrair Covid-19 no ambiente de trabalho.
Durante o julgamento, o advogado Adelyno Menezes Bosco, afirmou que a vítima foi obrigada a permanecer na SCMG, mesmo apresentando problemas de saúde como obesidade e hipertensão arterial sistêmica.
De acordo com ele, a unidade também não forneceu o tratamento necessário para a funcionária e nem os EPI’s obrigatórios.
Em defesa, a Santa Casa negou as acusações e afirmou que não tinha conhecimento sobre as doenças que a técnica de enfermagem possuía.
Segundo o hospital, a mulher não fazia parte do grupo de risco e, por isso, não necessitava ser afastada das atividades presenciais.
A unidade também afirmou que distribuiu todos os equipamentos de proteção necessários para ela e que a mesma recebeu treinamentos requisitados.
Na decisão, a juíza Patrícia Caroline Silva, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a relação entre o adoecimento da mulher e o local.
De acordo a magistrada, não há indícios de que a contaminação teria ocorrido fora do hospital ou que ela tivesse adotado medidas de prevenção fortes o bastante para anular o risco de contágio, enquadrando assim como acidente de trabalho.