Cliente pede indenização por não gostar de tatuagem e é condenada por falar mal de tatuador na internet
Justiça considerou que não houve falha no serviço prestado e puniu mulher
Uma mulher, que pedia uma indenização na Justiça por suposta falha no serviço de um tatuador, foi condenada a pagar R$ 3 mil por descredibilizar a atuação do profissional nas redes sociais.
Na denúncia, a cliente afirmava que o resultado final da tatuagem, que custou R$ 540, foi insatisfatório e não correspondeu ao pedido dela.
A mulher, então, solicitou uma reparação de R$ 30 mil, referente a danos estéticos e morais. Ela ainda alega ter sido vítima de difamação na internet.
O pedido ainda incluiu mais R$ 5.290 para remoção e cobertura da tatuagem.
A Justiça, contudo, rejeitou a ação da mulher. De acordo com o juiz Giuliano Morais Alberici, da 1ª Vara Cível da comarca de Ipameri, não é possível comparar o resultado do trabalho com a foto enviada inicialmente ao tatuador.
Isso porque conversas de WhatsApp provaram que ela pediu uma série de alterações ao profissional, o que tornou inviável a analogia.
Além disso, a mulher não chegou a enviar provas de que sofreu deformidades na pele por conta da qualidade do material utilizado.
No entanto, o juiz considerou que a cliente colocou a vida profissional e pessoal do tatuador em risco com publicações ofensivas nas redes sociais.
Por isso, ele a condenou a pagar uma indenização, no valor de R$ 3 mil, por posts com ofensas no Facebook e no Instagram.