Goiana pede indenização de ex que teria pulado a cerca e transmitido HIV para ela
Justiça, no entanto, negou o pedido dela, apesar das alegações de que ela vive dificuldades financeiras por conta da infecção
Uma mulher de Aparecida de Goiânia pediu uma indenização contra o ex-companheiro por supostamente ter contraído Aids durante o período de união estável deles. A Justiça, porém, negou a solicitação.
A decisão foi do juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia.
Ela alegou que o homem sabia que era portador da infecção sexualmente transmissível (IST), mas não a alertou. Além disso, ele só contou sobre o estado de saúde quando ela fez um exame e descobriu que estava infectada com o vírus HIV.
A mulher desconfia que o ex-companheiro contraiu a infecção após ter relacionamentos extraconjugais. A situação acabou resultando no fim da união entre o casal.
No pedido, ela afirma que está passando por dificuldades financeiras e que o estado de saúde também é complicado. Sem trabalho e moradia, a mulher diz que precisa da ajuda de amigos até mesmo para custear as medicações necessárias.
Em defesa, o homem argumentou que descobriu que era portador do vírus apenas em março de 2019 e que, após isso, não teve mais relações sexuais com a então companheira.
O magistrado, durante a análise do caso, e ressaltou que não foi comprovado que ele suspeitava da condição soropositiva, nem mesmo que possuía uma vida promíscua ou que tinha práticas que poderiam o colocar nessa situação.
O juiz também afirmou que o estado presta assistência integral e gratuita à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com programas específicos de tratamento de ISTs, portanto, a mulher estaria amparada.