Mãe que teve o direito negado de matricular filho em CMEI de Goiânia consegue liminar na Justiça e reverte decisão
Mulher trabalha como diarista e recorreu a rede, pois não tinha com quem deixar o filho durante período

A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude Cível de Goiânia concedeu uma liminar que determina que a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Goiânia efetive, em até 20 dias, a matrícula de uma criança de 09 meses em uma unidade do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), localizada próximo a residência da família.
De acordo com os advogados da mãe da criança, a mulher trabalha como diarista e não tem com quem deixar o filho durante o período. Dessa forma, ela buscou uma vaga no CMEI perto da casa dela.
A defesa argumentou que a matrícula não foi concedida à ela em nenhum momento, sob justificativa de não ter vagas disponíveis e sem previsão de futuras aberturas.
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Em decisão, a magistrada entendeu que a ação representa uma violação dos direitos educacionais garantidos por lei.
Segundo ela, a ausência da educação infantil na vida de uma criança pode causar danos “irrecuperáveis” no desenvolvimento dela.