Como pagar mais barato nos novos pedágios da BR-153, BR-080 e BR-414 em Goiás
Motoristas que utilizam as rodovias com frequências podem obter desconto progressivo e pagar tarifa mínima
As sete novas praças de pedágio nas BRs 153, 080 e 414 em Goiás começam a operar no dia 3 de outubro. O início da cobrança, que varia entre R$ 8,30 e R$ 14,20, preocupa sobretudo os motoristas que precisam se deslocar diariamente nos trechos.
Para estes condutores, a Ecovias Araguaia, concessionária dos pedágios, prevê dois benefícios tarifários: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto Usuário Frequente (DUF). Em ambos os casos, o motorista precisa ter instalado no veículo uma tag – chip eletrônico autoadesivo que permite aos usuários passarem pela pista automática de cobrança de pedágio.
Várias operadoras de pagamento eletrônico disponibilizam este tipo de dispositivo. Enquanto algumas delas oferecem planos mensais para a liberação automática nos pedágios, outras têm serviços em que o usuário paga por quanto usar ou pelo modo ‘pré-pago’, em que os condutores compram créditos de forma antecipada.
Todo e qualquer veículo com tag, sempre que passar por uma das cabines automáticas de pedágio, receberá 5% abatimento no valor da tarifa. A diminuição vale para todas as categorias de veículos, independentemente da quantidade de viagens realizadas.
Já o desconto para usuários frequentes concede redução progressiva da tarifa, conforme a frequência de viagens realizadas pelos motoristas. Neste caso, o benefício vale para os veículos com tag que passam na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido, duas vezes ou mais, dentro do mesmo mês.
Na primeira passagem, o veículo nestas condições já recebe o abatimento de 5%. Na segunda vez, o motorista terá mesmo percentual de redução, mas sobre o valor pago anteriormente. O desconto vai ficando cada vez maior até chegar à trigésima viagem, quando será paga a tarifa mínima, que pode chegar a R$ 0,03, no caso da praça de pedágio de Jaraguá.
A partir da trigésima viagem, o preço do pedágio congela e o usuário continuará pagando o mesmo valor nas viagens seguintes realizadas dentro do mesmo mês. Quando o mês virar, o preço da tarifa volta ao normal e a praça reinicia um novo ciclo de descontos.
O benefício é limitado às seguintes categorias do tipo leve: automóvel, caminhonete e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; automóvel e caminhonete com reboque.