Advogada que ficou presa em Anápolis por perturbação e desacato é solta
Vizinhos não aguentaram barulho de casal em Pirenópolis e chamaram a polícia durante feriado
A advogada que foi presa na última terça-feira (11), em Pirenópolis, por suposta perturbação ao sossego, desacato e resistência a prisão, teve liberdade provisória concedida pela juíza plantonista Nina Sá Araújo.
O fato teria acontecido em uma casa que a mulher alugou para passar o feriado de de Nossa Senhora Aparecida com o namorado, o cunhado e os sogros.
No imóvel, na tarde da terça-feira, a proprietária do local encaminhou uma mensagem para a advogada afirmando que os vizinhos estavam reclamando do som alto. A locatária negou e convidou a dona a ir até lá.
Um pouco mais tarde, o marido da locadora foi à chácara para pegar uma caixa de som e disse que devolveria parte do valor pago pela hospedagem. Contudo, a locatária contestou e pediu o retorno de todo o dinheiro.
Ainda em depoimento, a advogada afirmou que, após terem sido chamados pelos vizinhos que reclamavam do volume alto, cerca de seis PMs foram até o local e insistiram para que ela assinasse um TCO.
No entanto, como ela se recusou, eles teriam a segurado com força, algemaram-na e colocada no camburão, detendo também o namorado que tentou evitar que ela fosse presa.
A mulher chegou a ser levada para o presídio de Anápolis na manhã de quarta-feira (12), assim que foi autuada pela delegada plantonista Karla Portes Poubel.
Durante o julgamento, a juíza concedeu a liberdade provisória para o casal, mas impôs que eles precisam comparecer em juízo até o dia 10 de cada mês, além de estarem proibidos de se ausentarem da comarca por mais de 10 dias sem autorização prévia, de frequentar bares ou similares, assim como devem permanecer em casa diariamente após 22h.
A defesa da advogada e do namorado apontaram que houve excessos na prisão, mas, a magistrada entendeu que pelos relatos presentes no caderno informativo, o uso de algemas foi justificado.
Já para a alegação de maus-tratos por parte dos PMs, a juíza determinou que a remessa de cópia dos autos devem ser encaminhadas para promotoria responsável e à corregedoria da Polícia Militar para que assim, os órgãos possam tomar as decisões que acharem necessárias.