Famílias podem dar lar temporário para crianças e adolescentes desamparados em Goiás

Sancionado pelo governador Ronaldo Caiado, programa garante auxílio mensal de um salário mínimo no período em que os menores estiverem na residência

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Famílias podem dar lar temporário para crianças e adolescentes desamparados em Goiás
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O programa Família Acolhedora, presente no âmbito nacional, foi regulamentado em Goiás. A Lei Estadual nº 21.809, sancionada na última segunda-feira (20) pelo governador Ronaldo Caiado (UB), visa prestar apoio às crianças e adolescentes que foram afastados, mediante ordem judicial, de suas famílias.

Seja por abandono ou impossibilidade temporária da família de oferecer cuidado e proteção, o programa conecta o menor vulnerável à um lar cadastrado para proporcionar a socialização, diferente do sistema de adoção, que é uma medida permanente.

Dessa forma, é uma alternativa que visa evitar os efeitos da institucionalização prolongada e da privação de convívio em ambiente familiar.

Entre os benefícios de optar por essa modalidade de acolhimento, estão: atendimento personalizado e individualizado, estabelecimento de vínculos afetivos mais estáveis com adultos de referência e maior convivência comunitária.

Por meio de decisão judicial, o atendido é reintegrado à família de origem ou então encaminhado ao sistema de adoção, a depender do caso.

Requisitos

O programa Família Acolhedora determina uma série de procedimentos para o cadastramento de famílias. Assim, é necessário comprovar residência fixa há pelo menos um ano, ter ao menos um membro familiar acima de 21 anos, não apresentarem problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas, com confirmação médica, e não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção.

Com a aprovação, as famílias participantes passarão pelo processo de capacitação e acompanhamento.

O texto também aponta que somente uma criança ou adolescente será encaminhada por família, exceto no caso de irmãos. Caso haja o descumprimento de qualquer um dos requisitos, a família acolhedora será desligada do programa.

O membro responsável pela família acolhedora também receberá bolsa-auxílio, no valor de um salário mínimo. Se mais de uma criança ou adolescente for atendido, o valor será proporcional. Além disso, caso o acolhido apresente deficiência ou demandas de saúde, o valor será acrescido até um terço do montante.

O contato para mais informações pode ser feito através do telefone da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social (Seds), (62) 3201-1975.

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