Estacionamento exclusivo para clientes é prática ilegal e acarreta multa em Goiás
Conselho Nacional de Trânsito determina que comércios não podem destinar parte da via para si, já que atrapalha a passagem do pedestre
Basta transitar em uma rua comercial em qualquer cidade goiana para perceber estacionamentos sinalizados como “exclusivos para clientes”, divididos por correntes, cones, placas e até vigiados por funcionários.
No entanto, apesar das ameaças de guincho em alguns casos, os estabelecimentos comerciais que fazem tal distinção não só fogem das diretrizes legais como podem ser penalizadas pela ação.
A Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as áreas destinadas ao estacionamento específico em via pública aberta à circulação são estabelecidas unicamente pelo Contran.
As áreas previstas são para veículo de aluguel, portador de deficiência física, idoso, operação de carga e descarga e ambulância.
Diante disso, a resolução ainda aponta que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.
Caso o estabelecimento escolha reservar estacionamento na rua, seja por meio de obstáculos ou presença de um vigia, há penalidades.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que colocar obstáculos na via de forma indevida implica em infração gravíssima.
Como resultado, a pessoa física ou jurídica terá de pagar multa no valor de R$ 293,47, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito de acordo com o risco à segurança dos envolvidos.
A autoridade a ser acionada para notificar a empresa ou pessoa que cometer a infração, assim como liberar a via, é a secretaria de planejamento urbano. No caso da capital, trata-se da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).