Policiais penais e diretor de Presídio são afastados suspeitos de torturarem detentos

Ministério Público afirma que as ações teriam sido captadas por câmeras de segurança do circuito interno da unidade

Samuel Leão Samuel Leão -
Policiais penais e diretor de Presídio são afastados suspeitos de torturarem detentos
Unidade Prisional de Caldas Novas. (Foto: TV Anhanguera)

Em decisão judicial, o diretor da Unidade Prisional de Caldas Novas e quatro policiais penais foram afastados, pelo prazo de 180 dias, devido à suspeita de torturas empregadas contra detentos. A medida foi justificada pelo Ministério Público (MP), que aponta uma possível interferência dos mesmos na investigação caso continuem no exercício normal das funções.

O MP afirma ainda que as ações teriam sido captadas por câmeras de segurança do circuito interno da unidade.

Assim, foram registradas agressões à um preso, que foi obrigado a andar por um corredor da prisão enquanto era agredido com pauladas, chineladas e cusparadas por outros presos, na noite do dia 10 de junho.

Imagens também mostram presos usando bastões para agredir o homem, sob a guarda dos policiais penais, que não interferiram. Segundo o MP, este fato seria uma “razão pela qual a omissão da direção da unidade também merece apuração”.

O promotor responsável também apontou o absurdo das cenas, sob os olhos de ao menos três integrantes da equipe de plantão. Reforçou que se percebe, inclusive, certa expressão de diversão ao contemplar a cena, por parte dos agentes.

A denúncia deste acontecimento foi feita pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, titular da 6ª Promotoria de Caldas Novas.

Em nota ao G1, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) expressou que, “ao ser notificada, de imediato deu cumprimento a decisão”, além de apontar que a Corregedoria Setorial da Instituição já havia instaurado um procedimento de sindicância, para averiguar os fatos mencionados, no dia 16 de julho.

Nos próximos dias, o promotor deve oferecer denúncia criminal contra os investigados. A Juíza do caso ressaltou que cabe ao “Estado o dever de zelar pelo bom e fiel cumprimento da pena dos presos, inclusive garantindo-lhes segurança e dignidade”.

Por fim, o DGAP reforçou que “não coaduna com qualquer prática que vá contra os preceitos legais estabelecidos e está colaborando com todos os procedimentos necessários para investigação. Lembrando que a instituição deu cumprimento imediato da decisão, conforme estabelecido”.

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