Justiça condena hospital de Anápolis a indenizar família de técnica de enfermagem que morreu por Covid-19

Relatora do caso entende que houve acidente de trabalho, já que vítima atuava na linha de frente contra a doença

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Hospital Evangélico Goiano. (Foto: Reprodução)
Hospital Evangélico Goiano. (Foto: Reprodução)

A terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou o Hospital Evangélico Goiano (HEG) a indenizar a família de uma técnica de enfermagem que morreu em decorrência da Covid-19.

No entendimento dos desembargadores que analisaram o caso, o falecimento da profissional de saúde se caracteriza como um acidente de trabalho, visto que ela atuava no atendimento a pacientes acometidos pela Covid-19.

Dessa forma, ficou decidido que o marido da vítima deve receber uma indenização de R$ 78 mil por danos morais. Ao Portal 6, o HEG informou “que, em cumprimento à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, não comenta casos e/ou processos em andamento”.

Nos autos, a unidade recorreu após ser condenado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis ao pagamento de reparação, entendendo que a morte da trabalhadora ocorreu em razão de doença adquirida no ambiente de trabalho.

A instituição também alegou ter fornecido os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e cursos de educação continuada para prevenir a contaminação dos trabalhadores pelo vírus.

Por fim, o HEG apontou que haviam provas indicando que a técnica mantinha vida social agitada durante o descanso, recebendo parentes e amigos no sítio da família, mesmo durante o auge da pandemia.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Wanda Ramos, manteve a sentença, afirmando que o simples fato de a enfermeira atuar no hospital, atendendo pacientes acometidos pela Covid-19 já estabeleceria o nexo causal por presunção legal.

Dessa forma, seria irrelevante as probabilidades da vítima ter adquirido a doença fora do ambiente de trabalho.

Além disso, as provas testemunhais de que a técnica de enfermagem tinha uma vida social ativa no período de pandemia seriam frágeis, já que as testemunhas não presenciaram tais reuniões sociais.

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